Comissão acata redução de benefícios relativos a crime tributário

A Comissão de Legislação Participativa aprovou, na quarta-feira (21), sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG) de reduzir os benefícios oferecidos pela Lei 10.684/03.

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Legislação Participativa aprovou, na quarta-feira (21), sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG) de reduzir os benefícios oferecidos pela Lei 10.684/03.

Essa lei, entre outras medidas, suspende a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes tributários cometidos por pessoas jurídicas durante o período em que a empresa estiver incluída no regime de parcelamento.

Pela sugestão aprovada, essa suspensão só valerá para os casos em que o prazo de parcelamento for de até cinco anos. E, nesses casos, o Ministério Público deverá ser comunicado, e a suspensão, formalizada judicialmente após a denúncia criminal.

Redução da punição

A proposta também altera o artigo da lei que prevê a extinção da punibilidade quando for efetuado o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios. A sugestão reduz essa punibilidade pela metade.

O relator na comissão, deputado Dr. Talmir (PV-SP), defendeu a sugestão e formulou projeto nesse sentido com a justificativa de dar um "tratamento mais adequado aos crimes tributários, pois há casos de parcelamentos de até 90 anos e isso acaba impedindo a sanção penal".

Tramitação

O projeto será numerado e distribuído às comissões por despacho do presidente da Câmara.

Palavras-chave: crime tributário

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