Comisão de Exame de Ordem anula duas questões da prova 134

Fonte: OAB-SP

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A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB SP divulgou nesta quarta-feira (20/2) comunicado anulando as questões 17 e 67 do Exame de Ordem 134, realizado no dia 27 de janeiro em todo o Estado de São Paulo.

A primeira questão anulada, de Direito Processual Penal trata da Lei de Drogas 11.343/06 e a questão 71 é de Direito do Trabalho e aborda os dissídios de alçada exclusiva da Vara do Trabalho. Com as anulações, o presidente da Comissão, Braz Martins Neto, já determinou a releitura ótica das provas para que os candidatos que não alcançaram a pontuação mínima de 50% do total de 100 questões da prova possam ser beneficiados, realizando a segunda fase, ainda no dia 9 de março, com os já aprovados.

Para a segunda fase estavam habilitados 9.481 candidatos, o que corresponde a 39,80% dos inscritos. No total, se inscreveram 24.827 bacharéis em Direito, com um índice de abstenção nesta fase de 4 % ( 1.008 ausências registradas). O exame foi aplicado em três locais na Capital e em 28 cidades do interior pelo Cespe (Centro de Seleção e Promoção de Eventos) ligado à Universidade de Brasília.

VEJA A ÍNTEGRA DO COMUNICADO:

134º EXAME DE ORDEM - COMUNICADO

A Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem no exercício de suas funções, comunica que as impugnações apresentadas para as questões da primeira fase do 134º Exame de Ordem, foram todas analisadas, sendo mantidos os respectivos gabaritos, com exceção das questões: nºs. 67 e 71.

Por conseguinte, ficam tais questões anuladas, determinando-se ao CESPE que, ao realizar a releitura ótica, atribua às mesmas as respectivas pontuações no cômputo dos 50% de acerto exigido para a aprovação.

Os candidatos habilitados na releitura estão convocados automaticamente para a segunda fase do 134º Exame de Ordem, dia 09/3/2008.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2008

BRAZ MARTINS NETO
Presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem

Palavras-chave: exame de ordem

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5 Comentários

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)22/02/2008 12:13 Responder

Nem a mediocridade desta instituição sabe o que pergunta! Anular questão é pq não tem competência para faze-lo! Chega de politicagem.. Abaixe o exame da Ordem, caça-níquel de bacharel! Lutem pelo advogado e parem de "boubar", "furtar", "assaltar" o bacharel. Tirem dinheiro de quem tem, alias advogados são bons nisso! Por isso que vira e mexe estão sendo presos!

DESABAFO SECRETÁRIA22/02/2008 13:18 Responder

ENTÃO ! Não estará ocorrendo nessa atitude da OAB “Abuso de Direito” levando-se em consideração os princípios da Razoabilidade, Proporcionalidade e da Boa-fé. O Código Civil, no Título dos atos ilícitos, artigo 187 , dispõe: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela Boa-fé ou pelos bons costumes.” Cabe também observar outro abuso no sentido que a prova é composta de duas etapas distintas (data diferente) ao preço único muito elevado, em São Paulo corresponde a R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e o bacharel que não passa na 1ª fase, não recebe devolução do valor correspondente a 2ª fase. Por sua vez o que é aprovado na 1ª fase e não consegue superar a 2ª , deve começar tudo de novo submetendo-se novamente a 1ª fase já superada anteriormente. Superada a 1ª fase com sua aprovação, não teria direito o Bacharel nesta situação em se inscrever apenas n 2ª fase, pelo valor correspondente a 50% da inscrição? E o enriquecimento sem causa do artigo 884 e seguintes do CC. O que vale para a OAB não é o exame de ordem? Teoricamente, nesse raciocínio, apesar da previsão legal que pode ser alterada, assim como o próprio exame, não haveria necessidade nem de faculdade, bastaria a tal aprovação, concluindo que qualquer cidadão poderia estudar em casa sem gastos desnecessários com faculdade, estágios, etc. Outro fator interessante é observar se capacidade esta nos cursos ou em quem elabora as provas maliciosas, aliás nestes é comum haver questões canceladas por erros imperdoáveis “toscos” para os que se dizem perfeitos, utilizam várias cabeças e toda a tecnologia, proibida para os simples Bacharéis mortais, que num futuro próximo, terão que efetuar a tal prova nu e sem caneta para saciar a lascívia de alguns bacanas hipócritas. Nosso país esta mesmo a deriva, ninguém mais obedece a hierarquia das leis , nem a polícia ou o judiciário, muito menos os políticos. DESCUMPEM É APENAS UM DESABAFO PARA REFLEXÃO DA SITUAÇÃO DE UM POVO ESBULHADO.

Maus Advogados SECRETÁRIA22/02/2008 13:32 Responder

Se existem maus Advogados, são Advogados ativos, não há de se culpar os bacharéis.

ruy de souza medico e bacharel de direito23/02/2008 21:40 Responder

façamos uma proposta: para realmente avaliar a capaciade dos advogados, como o requer os defensores do exame de ordem, porque nao realizar-se uma exame ao inves: primeiro os que apoiam o exame seriam examinados em 100 questoes elaboradas pelos que nao aprovam, e depois o inverso. aí sim o principio do contraditorio seria aplicado. como sei que os que defendem o exame de ordem nao vao aceitar; entremos todos os que nao concordam com MS em todos os Estados, com todos os bachareis que nao concordam, contra a OAB.

ruy de souza medico e bacharel de direito23/02/2008 21:45 Responder

façamos uma proposta: para realmente avaliar a capaciade dos advogados, como o requer os defensores do exame de ordem, porque nao realizar-se uma exame ao inves: primeiro os que apoiam o exame seriam examinados em 100 questoes elaboradas pelos que nao aprovam, e depois o inverso. aí sim o principio do contraditorio seria aplicado. como sei que os que defendem o exame de ordem nao vao aceitar; entremos todos os que nao concordam com MS em todos os Estados, com todos os bachareis que nao concordam, contra a OAB.

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