Comerciante é penalizado por uso indevido de brasão para divulgar evento

Campeonato não tinha apoio do poder público

Fonte: TJMG

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O comerciante M.F.A.F. terá de pagar multa por ter utilizado sem autorização o brasão da Prefeitura Municipal de Rio Pomba para divulgar a realização do primeiro campeonato de “porrinha” (jogo de palitinhos) de Rio Pomba e região. O evento ocorreria no bar dele e foi noticiado em seu blog, mas não tinha vinculação alguma com o Poder Executivo da cidade. Além de receber multa, que foi convertida em penas restritivas de direitos, o comerciante foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto.
 
 
O acusado, que retirou o brasão quando foi advertido, foi denunciado pelo Ministério Público após confirmação de que a prefeitura não apoiava a iniciativa. Em sua defesa, o comerciante argumentava que não deveria ser penalizado porque não teve intenção de obter proveito para si ou de lesar terceiros, já que as inscrições seriam gratuitas. Ele afirmou, ainda, que a inclusão do brasão apenas tinha a finalidade de evidenciar a cidade onde o evento seria realizado, e invocou o princípio da insignificância, tendo em vista que a ofensa à lei foi mínima.
 
 
Condenado pelo juiz Elias Aparecido de Oliveira, da comarca de Rio Pomba, a pagar multa e a prestar serviços à comunidade, o réu apelou da sentença e teve o seu pedido negado pelos desembargadores Walter Luiz, Kárin Emmerich e Silas Vieira, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 
 
Para o relator dos recursos, desembargador Walter Luiz, a atitude tinha o claro intuito de conferir confiabilidade à empreitada, induzindo o público a erro e causando confusão, pois, sob a aparência de oficialidade e apoio de entidade pública, a prática, na realidade, promovia interesses particulares do réu. De acordo com o magistrado, o símbolo da prefeitura somente pode e deve ser usado pela própria administração pública, para subsidiar projetos do governo e dar caráter oficial e público aos seus atos. Por isso, o uso indevido do brasão configura prática de grave crime contra a fé pública.

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