Comerciante deve ser realojado para local seguro

Dono de bar sofre com o desbarrancamento do Rio Madeira na comunidade de São Sebastião

Fonte: TJRO

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A Justiça de Rondônia determinou o realojamento de um comerciante seus familiares, maquinários e utensílios da localidade de São Sebastião, em lugar seguro, sob pena do não cumprimento acarretar o pagamento de multa diária até o limite de 100 mil reais revertida em benefício do dono do comércio. A decisão liminar (parcial), publicada no Diário da Justiça de hoje (25/4), é do desembargador Moreira Chagas, no julgamento de um agravo de instrumento contra decisão de 1º grau que havia negado o pedido.


O dono do bar reclama que, após o início da construção da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, toda a comunidade de São Sebastião está em risco, porque o desbarrancamento anormal começou somente após o início das atividades da empresa responsável pela obra. O senhor, que é idoso, alega estar praticamente morando dentro d'água, onde também estão seus pertences e suas instalações comerciais, sendo que a qualquer momento, por força da erosão provocada pelo rio, seu imóvel poderá ser tragado pela água. O cidadão alegou que além dos prejuízos com a perda do imóvel, a situação põe em risco também a vida de seus familiares.


Em sua decisão, o relator do processo pontuou sobre os dispositivos legais que autorizam a concessão de tutela antecipada, ou seja, a decisão imediata a cerca do pedido sob o risco da ocorrência de dano grave e difícil reparação. "O exame sobre a possibilidade de concessão da tutela antecipada exige análise sobre a existência ou não do direito posto em causa, combinado com a prova que deve ser suficiente", afirmou.


O dono do bar juntou fotos, vídeos, reportagens e cópia integral do processo originário, o que permitiu que o desembargador verificasse a presença da verossimilhança do direito alegado no caso concreto. Por conta de Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela Santo Antônio Energia (responsável pela hidrelétrica) e os Ministérios Público Federal e Estadual, não há que se falar em prejuízos decorrentes da obrigação, uma vez que esta foi livremente aceita pela empresa no TAC e sua efetivação pode amenizar os danos que os ribeirinhos poderão sofrer a qualquer momento, sendo necessária a sua retirada e de seus pertences do local.


Por todo o exposto no processo, o desembargador , monocraticamente, deu provimento ao agravo de instrumento, reformando a decisão anterior e determinando que a empresa responsável pela UHE Santo Antônio retire a família, maquinários e utensílios da localidade de São Sebastião, realojando-os em lugar seguro, no prazo de 48h, contado da data do conhecimento da decisão. O processo originário tramita na 3ª Vara Cível da Capital e o agravo de Instrumento na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Palavras-chave: Determinação Realojamento Comerciante Local Seguro

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