Com nova lei, devedor de condomínio pode ficar com nome sujo em SP
Lei obriga os cartórios do estado a aceitarem o protesto de moradores inadimplentes. Antes da nova norma, a dívida, em geral, era rateada pelos outros moradores do prédio.
Lei obriga os cartórios do estado a aceitarem o protesto de moradores inadimplentes. Antes da nova norma, a dívida, em geral, era rateada pelos outros moradores do prédio
O governador José Serra (PSDB) sancionou o projeto de lei que obriga os cartórios do estado a aceitarem o protesto de moradores inadimplentes que estiverem devendo o condomínio ou o aluguel.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22). Com a medida, o morador que ficar inadimplente pode ter seu nome incluído na lista de devedores das instituições de proteção ao crédito.
Segundo a deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), autora do projeto de lei, antes da nova norma, a dívida de condomínio, em geral, era rateada pelos outros moradores do prédio e a administração do edifício tinha de ir à Justiça para cobrar o valor devido, o que podia levar anos para ser resolvido.
De acordo com a deputada, o procedimento feito em cartório também serve para desafogar o Judiciário das ações de despejo por não pagamento de aluguel.
PAULO C. DANTAS advogado22/07/2008 23:45
Creio que esta lei não atingirá seus objetivos e a razão é simples. Em geral as pessoas não deixam de pagar suas contas e aqueles que por algum motivo não puderem pagar e tiverem seu nome protestado, com certeza perderão o crédito e aí ao invés de ajudar no pagamento, ficará mais dificil ainda, até porque serão onerados com o pagamento das custas de processo. Agora os "trambiqueiros", com certeza não se incomodarão nem um pouco em ter seu nome inscrito no cartório de protesto e estes é que são o verdadeiro problema dos condomínios e não devedores eventuais. Assim não vejo nenhum avanço nesta Lei, pelo contrário, além de onerar o devedor eventual não conseguirá resolver a questão.
Paulo C. Dantas advogado22/07/2008 23:53
Em relação a diminuição das ações de despejo por falta de pagamento de alugueis e encargos, igualmente não será o protesto das parcelas em atraso que fará diminuir as ações. Ora, desde quando a inclusão do nome do devedor no sistema de protesto de títulos fará com ele saia do imóvel?? Será que mudaram a Lei 8.245/91?? Parece-me que não. A única coisa que vai ocorrer é o protesto e mais nada e se ninguém pagar, nada irá acontecer. Realmente esta Lei está fadada ao insucesso.