Coligação de Serra perde inserções de rádio em Pernambuco

A punição decorre de invasão da propaganda majoritária em espaço destinado à proporcional.

Fonte: TSE

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O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condenou a coligação O Brasil Pode Mais à perda do direito de transmitir em Pernambuco 45 segundos de sua propaganda eleitoral nacional, na modalidade inserção. A decisão foi tomada em julgamento conjunto de três representações da coligação Para o Brasil Seguir Mudando. A punição decorre de invasão da propaganda majoritária em espaço destinado à proporcional.


A coligação da candidata à presidência da República Dilma Rousseff ajuizou as três representações, com o mesmo teor, contra a coligação do candidato José Serra e o candidato tucano a deputado federal por Pernambuco Sérgio Guerra por suposta propaganda irregular em programas de rádio nos dias 31 de agosto e 2 de setembro.


De acordo com as representações, a propaganda foi utilizada “para clara divulgação de candidatura em espaço proporcional de candidatura a cargo majoritário". Aponta, ainda, que toda a parte destinada ao candidato Sérgio Guerra estaria contaminada pela irregularidade que atingiu um minuto e cinco segundos por programa, e requer que este tempo seja considerado para efeito de condenação.


Decisão


O ministro Henrique Neves deu provimento apenas em parte às representações.  Disse que no trecho veiculado com a fala do candidato José Serra, contestado pela coligação adversária, não houve ofensa ao artigo 53-A da Lei das Eleições (Lei 9504/97). Esse artigo veda aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa.


No caso, segundo o ministro, foi utilizada a voz de José Serra na propaganda eleitoral “apenas e tão somente para homenagear e incentivar a candidatura do Sr. Sérgio Guerra, tal como permite o § 1º, do artigo 53-A”.


O relator salientou que, antes da transmissão da voz do candidato nacional, Sérgio Guerra fez considerações sobre a sua decisão de se candidatar ao cargo de deputado federal e, portanto, não tentar a reeleição para o Senado Federal. “Neste ponto, as primeiras frases pronunciadas não caracterizam qualquer irregularidade, nem mesmo quando o representado afirma sua obrigação de coordenar a campanha presidencial. A mera referência à candidatura nacional não é suficiente para caracterização da invasão”, sustentou o ministro.


No entanto, afirmou o ministro na decisão, a propaganda foi além. Henrique Neves destacou que o candidato Sérgio Guerra disse "Eu acho que o Brasil melhora sim com o Serra como presidente. Estou sinceramente convencido. Ele é competente, sério, sabe governar, tem experiência, tem liderança, é um cara progressista, vai fazer um Brasil melhor". Em seguida, o apresentador anunciou: "Vamos ouvir o futuro presidente do Brasil, José Serra".


O ministro concluiu, ao destacar parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, que a publicidade estadual, ao sustentar as virtudes do candidato à eleição presidencial e, em seguida, fazer referência direta ao "futuro presidente do Brasil, José Serra", realizou “propaganda para o cargo majoritário nacional, desvirtuando, portanto, o horário destinado aos cargos proporcionais estaduais”.


Sustentou ainda o relator que esses trechos irregulares somam quinze segundos por programa e, por isso, “não pode ser acatado o pedido contido na inicial de desconto de um minuto e cinco segundos”. Disse ainda que a infração cometida atingiu apenas o estado de Pernambuco e, portanto, a sanção deve ser limitada aquele estado.


Rp270868, 273466 e 273551

Palavras-chave: Coligação Inserção Propaganda Majoritária Punição

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