Coligação de Dilma apresenta quatro pedidos de resposta contra Serra

A coligação alega que a propaganda é "injuriosa, pois pretende diminuir e menoscabar a candidata Dilma Rousseff, afirmando que ela não vai conseguir escolher seus auxiliares, ou seja, seus Ministros de Estado?.

Fonte: TSE

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A Coligação Para o Brasil Seguir Mudando, da candidata à presidência da República Dilma Roussseff, protocolou quatro representações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo direito de resposta a propagandas eleitorais veiculadas pela coligação O Brasil Pode Mais e seu candidato, José Serra.


Três representações pleiteiam direito de responder aos vídeos em que a coligação adversária tenta relacionar a ex-ministra Dilma Rousseff à sua sucessora na Casa Civil, Erenice Guerra. Após denúncias de tráfico de influência e lobby, feitas pela imprensa, Erenice pediu exoneração da chefia da Casa Civil na última semana. A quarta representação refere-se à atuação da candidata como secretária da Fazenda de Porto Alegre.


Liminares


Os ministros Joelson Dias e Nancy Andrighi, relatores de dois dos quatro processos, negaram os pedidos de liminar.


Joelson Dias indeferiu pedido de liminar para suspender propaganda veiculada pela coligação adversária à de Dilma em inserções no dia 18.


A propaganda tenta relacionar a ex-ministra Dilma Rousseff à sua sucessora na Casa Civil.


A coligação alega que a propaganda é "injuriosa, pois pretende diminuir e menoscabar a candidata Dilma Rousseff, afirmando que ela não vai conseguir escolher seus auxiliares, ou seja, seus Ministros de Estado”. Relata ainda que "ela não vai dar conta".


O relator entendeu preliminarmente que, neste caso concreto, trata-se de mera crítica política. “Numa análise preliminar, própria das medidas cautelares, a afirmação impugnada configuraria, aparentemente, mera crítica política, que, segundo a jurisprudência da Corte, não enseja direito de resposta”. Por isso, o pedido foi indeferido.


A coligação de Dilma Rousseff também teve outro pedido de liminar negado neste domingo, desta vez pela ministra Nancy Andrighi. A coligação também pedia a suspensão de veiculação de propaganda da coligação O Brasil Pode Mais, tida como irregular, que teria sido veiculada na propaganda eleitoral de rádio, na modalidade bloco, no sábado (18), às 7h e às 12h.


A alegação é de que a propaganda seria difamatória, “pois afirma que a candidata Dilma Rousseff deixou a Secretaria da Fazenda de Porto Alegre com um rombo tão grande, que a Prefeitura precisou pedir um empréstimo no banco, para pagar os funcionários. E mais, assevera que o Secretário que entrou no lugar dela declarou a uma revista que Dilma não deixou sequer um relatório e que a secretaria era um caos”.


No entanto, no entendimento da ministra do TSE, a propaganda impugnada também se configuraria tão somente em uma crítica política “que, embora contundente, nos termos da jurisprudência desta Corte não viabilizaria a concessão de direito de resposta”.


Representações


As outras duas representações, sem pedido liminar, dizem respeito à propaganda veiculada durante o horário eleitoral gratuito deste sábado (18). Nelas, a coligação O Brasil Pode Mais tenta novamente ligar o nome da candidata petista Dilma Rousseff ao da ex-ministra Erenice Guerra e aos fatos atuais que a envolvem.


Para os advogados da coligação Para o Brasil Seguir Mudando, a propaganda “contém ilações difamatórias” em relação a Dilma Rousseff, o que é vedado pela legislação eleitoral brasileira, assegurando ao candidato ofendido direito de resposta.


Por isso, a defesa de Dilma Rousseff pede ao TSE direito de resposta em favor da representante no mesmo tempo dedicado ao programa combatido, ou seja, 60” (sessenta segundos), a ser utilizado no mesmo horário (13h e 20h30) e mesmo bloco de programação utilizados pela representada.


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Palavras-chave: Dilma Rousseff José Serra Propaganda Coligação Auxiliares

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