Colégio é obrigado a aceitar criança

O colégio havia rejeitado a inscrição da menina de cinco anos em razão de ela não completar a idade escolar até 31 de dezembro de 2012

Fonte: TJMG

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O Colégio Santo Antônio, de Belo Horizonte, deve inscrever no processo de seleção para o 1º ano do ensino fundamental uma criança de cinco anos de idade, que vai fazer aniversário em 17 de maio do próximo ano. O colégio impediu a inscrição da jovem no processo seletivo por ela não completar idade escolar até 31 de março de 2013. A decisão liminar é do juiz Christyano Lucas Generoso, da 3ª Vara Cível da capital mineira.


No processo judicial, o argumento dos pais da criança é de que “tal exigência é descabida, uma vez que a matrícula à etapa seguinte deveria ser condicionada apenas à demonstração de aptidão e condição intelectual, e não à faixa etária”.


Para o juiz Christyano Lucas Generoso, a educação é direito de todos e dever do Estado, que deve garantir a educação básica a partir dos quatro anos. Para ele, o acesso aos níveis mais elevados de ensino deve ser pela capacidade de cada estudante e não por ter completado idade mínima. “Estes direitos também são repetidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 54, inciso V”, afirmou. Para conceder a liminar, o magistrado considerou que a não inscrição para o processo seletivo poderia acarretar na perda do ano letivo da criança.

Palavras-chave: Menoridade; Rejeição; Idade escolar; Inscrição; Instituição de ensino

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