Coelce deve pagar R$ 16 mil à vítimas de acidente por descarga elétrica

A decisão colegiada foi proferida nesta semana e teve como relator do processo o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.

Fonte: TJCE

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Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará reformou sentença monocrática para reduzir de R$ 10 mil para R$ 8 mil o valor da indenização que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar à costureira Maria das Graças Freitas da Silva e sua filha, Maria Emanuella de Freitas da Silva, vítimas de acidente provocado por fios de energia elétrica.

A decisão colegiada foi proferida nesta semana e teve como relator do processo o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva. ?Mesmo havendo clandestinidade nas ligações de energia elétrica, tal fato não retira a responsabilidade da prestadora de serviço público?, afirmou o relator em seu voto.

Consta nos autos que em 5 de maio de 1997, por volta das 9h, a costureira e sua filha menor estavam em local público, nas proximidades de sua residência, quando foram surpreendidas por uma descarga elétrica proveniente de um fio de alta tensão de responsabilidade da Coelce. A mãe estava grávida de 4 meses e em virtude do ocorrido, teve perda parcial dos movimentos da mão esquerda, ficando impossibilitada de exercer sua atividade laboral. A filha menor sofreu dano estético, ficando com permanente deformação na mão direita e cicatrizes pelo corpo.

Verifica-se no caderno processual que dias antes do ocorrido, Maria das Graças, juntamente com os seus vizinhos, telefonaram insistentemente à Coelce solicitando providências para consertar a fiação elétrica que estava dando curto circuito em um poste, mas não obtiveram êxito.

Alegando negligência por parte da empresa na manutenção da rede elétrica, as vítimas ajuizaram ação de indenização e reparação por danos. Em 17 de abril de 2001, o juiz da 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Valdsen da Silva Alves Pereira, julgou a ação procedente e condenou a Coelce a pagar R$ 10 mil por danos morais para cada uma das vítimas. Condenou, também, ao pagamento de pensão para a mãe o equivalente a um salário mínimo mensal, a ser calculado desde a data do acidente até que esta complete 65 anos de idade. Para a filha menor, arbitrou em meio salário mínio mensal, da data do acidente até que ela atinja 65 anos de idade.

Inconformada, a Companhia Elétrica interpôs recurso apelatório (2001.0000.8339-8/0) junto ao Tribunal de Justiça visando reformar a sentença, sob o fundamento de que o acidente só ocorreu devido à imprudência dos moradores da área que realizaram ligações clandestinas (gatos) de energia elétrica.

Ao julgar o processo, os desembargadores da 4ª Câmara Cível reduziram o valor indenizatório de R$ 10 para R$ 8 mil a ser pago a cada uma das vítimas. Além disso, fixaram a pensão de Maria das Graças em 1/3 do salário mínimo mensal, a ser calculado a partir da data do acidente até que ela atinja 65 anos de idade. E para Maria Emanuelle, 1/3 do salário mínimo mensal, da data do ocorrido até que ela complete 25 anos de idade. A turma entendeu que a empresa tinha ?a obrigação legal de ter constatado a situação irregular e removido tais ?gatos? da rede elétrica, evitando dano futuro?.

Palavras-chave: vítimas

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SOS DIREITOS HUMANOS Terceiro Setor06/09/2010 10:41 Responder

DENÚNCIA: CONSPIRAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA: ?ANEEL? AJUDA AS CONCESSIONÁRIAS ENRIQUEREM ÀS CUSTAS DOS CONSUMIDORES. No ano de 2009 as concessionárias de energia elétrica confessaram na mídia o \\\"engano\\\" no cálculo das tarifas, ou seja, que ESTÃO COBRANDO A MAIOR do consumidor brasileiro desde o ano de 2002, com o respaldo de uma ?metodologia de cálculo? produzida pela ?ANEEL? (que deveria fiscalizar as concessionárias). Este ?erro? que enriquece as concessionárias enquanto lesa o consumidor, foi comprovado pelo TCU em Pernambuco bem como pela CPI das Tarifas no mesmo ano. Até agora, infelizmente ninguém foi preso, isto mesmo, porque se fosse um consumidor que estivesse fazendo um ?gato? na energia elétrica, a concessionária já teria chegado à sua residência com um policial, um engenheiro com equipamento fotográfico, e o arrastaria preso em flagrante por furto de energia, mas neste caso quem faz o ?gato? são as concessionárias nas contas de energia dos consumidores, escudadas pela ?ANEEL? e pela palavra ?erro? e por isto acham que estão fora do alcance da \\\"longa manus\\\" da Justiça. Para agravar a lesão causada ao consumidor, a ?ANEEL? em fevereiro de 2010 informou pela mídia que ?corrigiu o erro na tarifa de energia elétrica?, mas que esta correção não será obrigatória para as concessionárias, ou seja, se quiserem continuarão a cobrar como vêm cobrando (à maior). A SOS DIREITOS HUMANOS já antecipando que o consumidor não seria indenizado pelas concessionárias uma vez que têm o apoio incondicional da ?ANEEL?, protocolou no dia 04 de novembro de 2009, no Fórum Clóvis Beviláquoa, em Fortaleza - Ceará, (distribuída para a 23ª Vara Cível), a PRIMEIRA AÇÃO CIVIL COLETIVA NO BRASIL requerendo a REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO, ou seja, dos valores pagos à maior pelos consumidores de energia elétrica, em todo o Ceará, bem como, que a COELCE seja obrigada a corrigir o erro e, aplicar nas contas vincendas de energia elétrica, os índices corretos, sob pena de pagamento diário de multa no valor de R$100.000,00. O consumidor pessoa física ou jurídica, que quiser habilitar na ação deverá entrar em contato com a SOS DIREITOS HUMANOS pelo email: sosdireitoshumanos@ig.com.br ou pelo celular: (85) 8613.1197. Dr. Otoniel Ajala Dourado OAB/CE 9288 ? 55 85 8613.1197 Presidente da SOS ? DIREITOS HUMANOS Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS Membro da CDAA da OAB/CE www.sosdireitoshumanos.org.br sosdireitoshumanos@ig.com.br http://twitter.com/REVISTASOSDH http://revistasosdireitoshumanos.blogspot.com

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