Código poderá tipificar violação de direitos de advogados

Fonte: Câmara dos Deputados

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A violação dos direitos e das prerrogativas dos advogados passará a ser crime tipificado no Código Penal, segundo prevê o PL 5383/05, do deputado José Mentor (PT-SP).

Entre os direitos já previstos no Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94), estão os de ter acesso pessoal e reservado aos clientes (mesmo quando eles estiverem presos); entrar livremente nos tribunais e delegacias; ter acesso aos processos judiciais e não sofrer violação do local de trabalho. "Mas, na prática, muitas vezes esses direitos são tolhidos, e por isso é preciso acrescentar um artigo para garanti-los também no Código Penal", argumenta José Mentor.

Pena

Segundo o projeto, quem desrespeitar as prerrogativas dos advogados ficará sujeito a uma pena de seis meses a dois anos de reclusão -- que será aumentada de um sexto até a metade, caso o crime prejudique o interesse defendido pelo profissional. "Os advogados exercem um trabalho de grande interesse social; por isso, é importante protegê-los de usurpações", explica José Mentor.

Tramitação

O PL 5383/05 será analisado pelo plenário em conjunto com o PL 4915/05, da deputada Mariângela Duarte (PT-SP), que que define o crime de violação de direitos e de prerrogativas do advogado.

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