Código defende consumidor que tem cheque depositado antes do combinado

SÃO PAULO - Depois de vender um produto a loja não pode descumprir o acordo feito com o cliente e descontar o cheque pré-datado antes da data, afirma o Procon-SP.

Fonte: Globo Online

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SÃO PAULO - Depois de vender um produto a loja não pode descumprir o acordo feito com o cliente e descontar o cheque pré-datado antes da data, afirma o Procon-SP. O comprador tem em sua defesa o Código de Defesa do Consumidor (CDC) .

- Em primeiro lugar deve-se tentar resolver tudo amigavelmente com o fornecedor que fez o depósito de maneira precipitada, e em último caso procurar a Justiça. A oferta é parte integrante de um contrato entre as duas partes. O que foi tratado verbalmente, como as datas para o depósito dos cheques, devem ser respeitados - diz a assistente de direção do órgão, Dinah Barreto.

Marcelo Fernando, presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC), explica que caso o cheque seja depositado antes da data o consumidor tem direito ao ressarcimento dos prejuízos financeiros de correntes das taxas e tarifas cobradas pelo banco, além de reparação por danos morais.

- Essa reparação só será possível no caso de o cheque não ter fundos, ou quando o nome do consumidor for negativado. Isso porque fica explícito o prejuízo moral também - explicou.

Marcos Diegues, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que o ideal é que toda compra seja feita com contrato ou com nota fiscal. O verso do cheque pode formalizar o acordo de pagamento, por isso deve conter o número do cheque, nome do banco, data para depósito e qual parcela será paga com ele.

- O cheque vale como um contrato. Há um compromisso das duas partes para o pagamento na data determinada no ato da compra - afirmou.

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2 Comentários

Sonia Rosa Martins advogada11/11/2004 11:39 Responder

Importante esta decisão. O Código Civil vigente preconiza a boa fé nas relações contratuais. É pratica corrente o uso de cheques pós datados no comércio, largamente estimulado, porque o comerciante já tem uma garantia de pagamento. O consumidor deve ter também uma proteção. As relações mudam é necessário.

Sonia Rosa Martins advogada11/11/2004 11:39 Responder

Importante esta decisão. O Código Civil vigente preconiza a boa fé nas relações contratuais. É pratica corrente o uso de cheques pós datados no comércio, largamente estimulado, porque o comerciante já tem uma garantia de pagamento. O consumidor deve ter também uma proteção. As relações mudam é necessário.

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