Ações
Coletivas - Requerimento para suspensão da ação
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Art. 104
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30
(trinta) dias a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação
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Ações
Coletivas para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos - Habilitação
dos interessados
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Art. 100, caput
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1
(um) ano
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Banco
de Dados/Cadastros de Consumidores - Comunicação pelo arquivista aos
destinatários das informações incorretas
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Art. 43, § 3º
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5
(cinco) dias úteis
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Banco
de Dados/Cadastros de Consumidores - Permanência de informações
negativas sobre o consumidor
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Art. 43, § 3º
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5
(cinco) anos
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Contrato
- Desistência pelo Consumidor na hipótese da contratação de
fornecimento de produtos e serviços ter ocorrido fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio
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Art. 49, caput
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7
(sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do
produto ou serviço
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Orçamento
- Validade
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Art. 40, § 1º
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10
(dez) dias contados de seu recebimento pelo consumidor
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Reclamação
- Contagem do prazo decadencial
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Art. 26, § 1º
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início
da contagem a partir da entrega efetiva do produto ou do término da
execução dos serviços
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Reparação
de Danos - Prescrição da pretensão à reparação pelos danos
causados por fato do produto ou do serviço prevista
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Art. 27, caput
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5
(cinco) anos a contar do conhecimento do dano e de sua autoria
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Vícios
- Limite à Redução ou Ampliação do Prazo
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Art. 18, § 2º
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para
sanação do vício de 7 (sete) a 180 (cento e oitenta) dias
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Vícios
- Sanação do Vício
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Art. 18, § 1º
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30
(trinta) dias
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Vícios
Aparentes ou de Fácil Constatação - Direito de reclamar por vício na
hipótese de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis
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Art. 26, § 3º
c/c
Art. 26, inciso I
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30
(trinta) dias
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Vícios
Aparentes ou de Fácil Constatação - Direito de reclamar por vício na
hipótese de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis
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Art. 26, inciso I
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30
(trinta) dias
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Vícios
Aparentes ou de Fácil Constatação - Direito de reclamar por vício na
hipótese de fornecimento de serviço e de produtos duráveis
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Art. 26, inciso II
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90
(noventa) dias
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Vícios
Ocultos - Direito de reclamar por vício na hipótese de fornecimento de
serviço e de produtos duráveis
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Art. 26, § 3º
c/c
Art. 26, inciso II
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90
(noventa) dias a contar do momento em que ficar evidenciado o defeito
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