Coca-Cola, Vivo e Tim são multadas em R$ 5 milhões

Empresas foram multadas por veiculação de propaganda enganosa, o que, ofende o código de defesa do consumidor, especificamente o direito básico à informação e à proteção contra publicidade enganosa

Fonte: Ministério da Justiça

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A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, multou nesta terça-feira (9/7) as empresas Coca-Cola, Vivo e Tim por veiculação de publicidade enganosa.


A Coca-Cola, representada pela empresa SABB (Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil Ltda) foi multada no valor de R$ 1,15 milhão por publicidade enganosa na oferta da bebida “Laranja Caseira”.


Para o governo, houve ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, especificamente ao direito básico à informação e à proteção contra a publicidade enganosa. Na avaliação do departamento, o anunciante deixou de esclarecer que o produto é um “néctar” e não um “suco”. Isso significa que foi omitido do consumidor o fato de que produto possui aditivos e água, além do suco da fruta.


A  Vivo foi multada em R$ 2,26 milhões por publicidade enganosa durante a campanha publicitária “Vivo de Natal”. A empresa não demonstrou de forma adequada, clara e ostensiva as condições para a real obtenção dos minutos e dos torpedos promocionais.


A mensagem publicitária da Vivo não apresentava dados essenciais para que o consumidor ganhasse R$ 500 em ligações e mais 500 torpedos SMS. Além disso, foi apurado que a Vivo vendeu uma quantidade de pacotes superior à sua capacidade operacional.


A terceira empresa multada foi a TIM, que deverá pagar R$ 1,65 milhão por também não demonstrar de forma adequada as condições para o consumidor obter os minutos e torpedos promocionais na campanha "Namoro a Mil". De acordo com o órgão governamental, o consumidor era induzido ao erro a respeito do recebimento dos mil minutos e da concessão de torpedos.


Segundo o Código de Defesa do Consumidor, para garantir a efetividade do direito à informação do consumidor é necessário que a oferta esclareça os dados e as características do produto anunciado.

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