Cobrança de ICMS sobre energia elétrica não incide no valor da demanda contratada

Fonte: TJRS

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Paulo José Lunkes Agente da Propriedade Industrial09/06/2006 11:29 Responder

As companias, de energia eletrica, são estatais; Certo!.. com este raciocínio, o povo brasileiro é escravo do governo, pois, não ha pra quem reclamar, a compania, diz tais encargos são autorizados por Lei, e ao pobre trabalhador,(pobre por que quem trabalha é pobre!!) e a ele, só resta uma alternativa, aceitar e pagar pra ser "feliz", se continuar desta maneira, veremos surgir em muito breve, empresas de "TRANSPORTE VIRTUAL" com o intuito de transportar virtualmente a energia eletrica para o estabelecimento do ususario e veremos estampado na conta de energia eletrica( encargos de trasnporte virtual da energia que percorre o caminho da usina até seu medidor).... em tempos de copa do mundo a livre expressão da alegria ilusória do brasileiro é por que no final, uma coisa e certa vai custar caro, dependendo da quantia de jogos que foram vistos em seu televisor... enquanto que o outro lado, festeja com champange e caviar, o montante arrecadado com tal evento; cosnsumo, encargos, impostos, etc. etc..he!...

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