CNJ mantém decisão do TRF da 3ª Região que afastou magistrada

Pela sentença do TRF, datada de 2008, o título de magistratura e vencimentos proporcionais foram preservados, mas a juíza foi afastada de suas funções como titular da 23ª Vara Federal.

Fonte: CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve nesta terça-feira (01/06), em sessão plenária, decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinou a colocação em disponibilidade, com vencimentos proporcionais, da juíza Maria Cristina de Luca Barongeno. O TRF3 constatou irregularidades na atuação da magistrada em processos relativos a casas de bingo e favorecimento a determinados advogados. Por unanimidade, os conselheiros seguiram o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, que julgou improcedente o Pedido de Revisão Disciplinar (PRD 2009.10.00.004751-8) solicitado pela juíza ao CNJ.

Pela sentença do TRF, datada de 2008, o título de magistratura e vencimentos proporcionais foram preservados, mas a juíza foi afastada de suas funções como titular da 23ª Vara Federal. A decisão também impede Maria Cristina de advogar e retira os benefícios e vantagens do cargo, como o uso de carros oficiais.

O Pedido de Revisão Disciplinar, com solicitação de efeito suspensivo, requerido pela juíza pedia anulação da decisão do TRF da 3ª Região, ou sua reforma, resultando em aplicação de penalidade mais branda.

Palavras-chave: CNJ

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2 Comentários

Bel. Inacio Vacchiano Bacharel02/06/2010 17:17 Responder

Os juízes gozam da prerrogativa da VITALICIEDADE artigo 95, I da CF, que na verdade é o privilégio da intangibilidade, da impunibilidade, podem fazer o que quiserem sem que sejam exonerados. Nunca vi um juiz de bem utilizar desde privilégio. Qualquer servidor público que comete erro e processado e se for o caso exonerado, mas os bandidos togados não – vejam o caso dos sete juízes e três desembargadores do MT que foram aposentados a bem do serviço público (PREMIADOS COM GORDOS NUMERÁRIOS) após lesarem o erário público. Nem prefeito, nem deputado, senador, presidente ou qualquer outra autoridade tem este privilégio. Um presidente pode ser retirado do seu cargo se fizer algo errado, mas um juiz não. Este privilégio e totalmente desnecessário, inclusive historicamente desnecessário, já que nossa constituição prevê o devido processo legal. Está na hora da sociedade se movimentar a esse respeito. Diga-se de passagem que muitos juízes não acham que são servidor público mas um agente político: A este respeito veja-se o artigo 39 § 4º da CF.

Manoel Aurelliano Neto Juiz de Direito e Professor03/06/2010 19:58 Responder

As prerrogativas da inamovibilidade, da irredutibilidade e da vitaliciedade não são privilégios da magistratura, mas uma garantia da sociedade, para que o juiz possa decidir sem estar sujeito à pressão de qualquer natureza, sobretudo a do poder político. Afirmar o contrário, ou dar sentido pejorativo a essas garantias, é desconhecer a finalidade constitucional dessas regras fundamentais e importantes para a própria sociedade como um todo.

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