CNJ já recebeu mais de 70 processos desde sua instalação

Fonte: Conselho Federal da OAB

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já recebeu 72 processos desde sua instalação, no último dia 14 de junho. A maior parte são reclamações disciplinares, mas também foram protocolados pedidos de providências, processos de controle administrativo e representações por excesso de prazo. Dentre os processos recebidos, está um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionando atos de juízes e os procedimentos da Polícia Federal nas buscas e apreensões em escritórios de advocacia. Há um outro da Comissão Municipal de Direitos Humanos de São Paulo, protestando contra a libertação de Suzane Von Richthofen, acusada de mandar matar os próprios pais.

O CNJ começou a fazer a autuação dos processos que recebe, mas para as pessoas enviarem suas reclamações, pedidos de providências e outras questões administrativas, não é necessário indicar que tipo de reclamação está sendo feita. A classificação dos processos ficará a cargo do próprio CNJ. O secretário-geral do Conselho, juiz federal Flávio Dino, explicou quais são, até agora, as classes processuais definidas pelo CNJ:

Reclamação Disciplinar ? é utilizada quando um juiz ou servidor do Judiciário é apontado pela prática de algum ato irregular, ilícito.

Pedido de Providências ? é uma manifestação em que a pessoa sugere alguma medida administrativa; política gerencial que o Judiciário possa adotar ou pede a edição de um ato normativo. Por exemplo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pediu que o Conselho edite uma resolução sobre promoção por merecimento de magistrados.

Procedimento de Controle Administrativo ? quando a acusação não se refere a uma pessoa em particular, mas a uma situação considerado ilegal em algum tribunal. Como por exemplo um concurso público que não está sendo realizado adequadamente, uma licitação ou uma obra pública mal executada no âmbito do judiciário. É um procedimento de controle administrativo.

Representação Por Excesso de Prazo ? quando a pessoa sente que o seu processo está demorando muito mais do que o normal. E não há motivo para isso, quando a demora é injustificada. A pessoa também tem que apontar a razão pela qual julga haver uma demora não razoável no julgamento do seu processo.

O Conselho também tem dois outros tipos de classificação para os processos que vierem a ser protocolizados como a Revisão Disciplinar quando o Conselho atua como uma instância superior para a análise de recursos em processos administrativos no âmbito do Judiciário e a Avocação quando há o pedido para que o CNJ chame para si a competência para decidir sobre um processo disciplinar que tramita em um determinado Tribunal ou Corregedoria do Poder Judiciário. Segundo Flávio Dino, o CNJ pode avocar o processo se for constatado que ele está parado ou tramita de modo irregular. As informações são do site do STF.

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