CNJ incluirá em meta processos de responsabilização de empresas

Casos envolvendo a nova Lei Anticorrupção passarão a ter prioridade nos tribunais

Fonte: CNJ

Comentários: (0)




Os processos judiciais que visam à responsabilização das empresas cujos funcionários praticarem atos de corrupção também farão parte da Meta 4, estabelecida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para priorizar o julgamento das ações de improbidade e crimes cometidos contra a administração pública que chegaram ao Judiciário até o fim de 2012.


A possibilidade de as pessoas jurídicas também serem punidas, no âmbito civil e administrativo, justamente por não acompanharem a conduta dos profissionais junto aos órgãos públicos, está prevista na Lei n. 12.846 – batizada de Lei Anticorrupção. Aprovada em agosto do ano passado, a norma passou a vigorar nesta quarta-feira (29).


A Meta 4 de 2014 é a continuação da então Meta 18, fixada pelo CNJ em 2013, para promover o julgamento de todos os processos judiciais por corrupção que foram distribuídos aos tribunais do país até dezembro de 2011. De acordo com o conselheiro Gilberto Martins, coordenador do objetivo fixado pelo Conselho, a incorporação das diretrizes estabelecidas pela nova lei à meta é automática. “A nova lei se encaixa automaticamente. Portanto, a Meta 4 vai abranger o julgamento dos ilícitos praticados pelas pessoas jurídicas”, afirmou.


A Lei Anticorrupção prevê a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas que compactuam ou fazem vistas grossas à conduta de seus profissionais quando da contratação ou gestão de contratos junto a órgãos públicos, nas três esferas de poder. De acordo com a legislação, são exemplos dessas práticas: prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público; ou fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente. As multas previstas na Lei n. 12.846 podem chegar a R$ 60 milhões ou a 20% do faturamento bruto da companhia. Se a empresa for reincidente, poderá até ser extinta.


Fiscalização


Martins lembrou que as punições impostas pela Lei Anticorrupção serão aplicadas independentemente dos processos em tramitação no Poder Judiciário para responsabilizar, civil e criminalmente, as pessoas que corrompem ou são corrompidas. Na avaliação do conselheiro, a legislação é importante porque obriga as empresas a fiscalizar a atuação de seus profissionais que atuam junto ao poder público.


“A concepção sempre foi de que, na administração, o corrupto era aquele que se deixava corromper. Todavia, a sanção penal deve ser imposta tanto ao corrupto como ao corruptor: ou seja, aquele que oferta uma vantagem indevida ao agente público para conseguir ser contratado pela administração pública. Isso quer dizer que basta o particular oferecer uma vantagem indevida para estar caracterizado o crime. Dessa forma, a nova lei torna mais rigorosa a repressão às empresas que toleram esse tipo de conduta por parte de seus funcionários. O que é muito importante. Afinal, no contexto da corrupção, sempre haverá a figura do corrupto e do corruptor”, destacou.


A conselheira Luiza Cristina Frischeisen também destacou a importância da Lei Anticorrupção. Representante do CNJ na Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), ela conta que a aprovação da legislação era há muito reivindicada pela entidade, que é composta por outros 70 órgãos. “A lei é interessante porque imputa a responsabilidade à pessoa jurídica. Trata-se de uma nova forma de combate à corrupção. E essa era uma reivindicação da Enccla, assim como de diversos outros organismos internacionais de combate à corrupção, dos quais o Brasil também faz parte”, disse.


Meta 18


Relatório extraído na manhã desta quinta-feira (30) mostra que, dos 44.731 processos de improbidade, as cortes brasileiras julgaram 20.751. Já com relação às 69.428 ações criminais, 43.223 foram julgadas no ano passado.


O índice de cumprimento da meta com relação a ambos os tipos processuais foi de 56,04%. Esses dados, no entanto, não são os definitivos. É que os tribunais têm até esta quinta-feira (30) para repassar ao Conselho o levantamento final dos processos que concluíram.

Palavras-chave: lei anticorrupção poder público

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cnj-incluira-em-meta-processos-de-responsabilizacao-de-empresas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid