CNJ determina mudanças para retirada de autos em cartórios judiciais de PE

Entrega de documentos de identificação do advogado passará a ser facultativa, e não obrigatória

Fonte: CNJ

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O plenário do CNJ julgou parcialmente procedente procedimento de controle administrativo apresentado pela OAB/PE que impugnava normas do provimento 36/10, da Corregedoria-Geral de Justiça de PE, relacionadas à retirada de autos para obtenção de cópias nos cartórios judiciais do Estado, a chamada "carga rápida".


Foi acolhida a proposta do relator, conselheiro Rubens Curado, para que a entrega de documentos de identificação do advogado passe a ser facultativa, e não obrigatória, como prevê norma do TJ. Os conselheiros também flexibilizaram a necessidade de acompanhamento de servidor do cartório judicial para que advogados não habilitados nos autos retirem o processo para reprodução de documentos mediante controle da carga rápida.


De acordo com o CNJ, outra mudança aprovada foi a determinação de que o tribunal não limite às duas primeiras horas do expediente forense a possibilidade de carga rápida aos advogados não habilitados. "O fim perseguido por tal medida, qual seja, garantir a disponibilidade dos autos às partes e advogados constituídos, não justifica tamanha restrição ao direito do advogado não habilitado de obter cópia dos autos".

Palavras-chave: cnj direito administrativo

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