CNJ decide analisar aposentadoria de juiz condenado por assassinato

Fonte: CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25.03.08), por unanimidade, instaurar Procedimento de Controle de Ato Administrativo para analisar o pagamento de aposentadoria por invalidez ao juiz Marcos Antônio Tavares, condenado a 13 anos de prisão, em 2002, pelo assassinato de sua ex-mulher Marlene Aparecida Moraes Tavares.

O pedido foi feito pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, sob o argumento de que o magistrado, que cumpre pena em regime semi-aberto, trabalha atualmente como empreiteiro de obras, "o que parece, em princípio, incompatível com sua aposentadoria por invalidez", disse o conselheiro. Marcos Antônio Tavares conseguiu a aposentadoria por invalidez em 2006 e entrou para o regime semi-aberto a partir de outubro de 2007.

Palavras-chave: aposentadoria

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1 Comentários

Luiz de Carvalho Ramos Advogado27/03/2008 7:31 Responder

Aposentado por invalidez não pode trabalhar, uma vez que a legislação previdenciária, que rege o instituto predito, prevê a cassação da aposentadoria caso o beneficiário volte a trabalhar, a não ser nos casos previstos em texto legal, inclusive depois de uma nova peritagem médica.

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