CNJ concede prorrogação do prazo para reversão de serventias judiciais do TJRS ao sistema estatizado
A decisão foi tomada pelo conselheiro com o entendimento como atendimento à solicitação formulada pela Administração do Tribunal gaúcho
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu pedido de prorrogação do prazo, na forma proposta pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para a reversão, ao sistema estatizado, das serventias judiciais do TJRS, delegadas após a Constituição Federal de 1988 com fundamento em leis estaduais.
A decisão foi proferida hoje (3/9) pelo Conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, em atendimento à solicitação formulada pela Administração do Tribunal gaúcho, com base em dificuldades de ordem estrutural, econômica, financeira e fiscal que impedem o cumprimento integral das metas inicialmente traçadas.
Cronograma
O cronograma proposto pelo TJRS ? e aprovado pelo CNJ ? para a execução da estatização é o seguinte:
Até o final do exercício de 2012
Comarcas onde apenas uma unidade precisa ser estatizada: 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves; 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho; 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta; 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana; 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Exercício de 2013
Demais unidades do interior do Estado: 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas; 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas; 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado; 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado; 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo; 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo; 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul; 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul; 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo; 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo; 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul; 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul; 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul; 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul; 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas; 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas;
Exercício de 2014