CNJ atende OAB e advogados poderão despachar com juízes sem gravação

A prática, que viola as prerrogativas da advocacia, foi constatada no trabalho da magistrada, então responsável pela coordenação da unidade, Tatiana Socoloski Perazzo. Ela condicionava o atendimento aos advogados à gravação e a posterior inclusão do material no respectivo processo judicial eletrônico

Fonte: OAB Nacional

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Reprodução: Pixabay.com

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou pedido de providências conjunto feito pela OAB Nacional e pela OAB-RN e determinou que o atendimento aos advogados da Unidade Judicial de Delitos de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça (UJUDOCrim), da Comarca de Natal (RN), ocorra sem a condição de gravação.


A prática, que viola as prerrogativas da advocacia, foi constatada no trabalho da magistrada, então responsável pela coordenação da unidade, Tatiana Socoloski Perazzo. Ela condicionava o atendimento aos advogados à gravação e a posterior inclusão do material no respectivo processo judicial eletrônico. Em conformidade ao entendimento da OAB, em sua decisão, o relator do processo, conselheiro Caputo Bastos, afirmou que tal conduta viola as diretrizes do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).


Ainda no pedido de providências, o CFOAB e a seccional alegaram que a juíza impedia o contato dos advogados com os outros magistrados integrantes da unidade.


O conselheiro Marcello Terto, representante do Conselho Federal da OAB no CNJ, destaca que a decisão reconhece que se dirigir diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho é prerrogativa da advocacia e condiz com o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa. “O poder de gestão administrativa e judiciária de unidades judiciárias não pode assim limitar o exercício da atividade profissional das advogadas e advogados”, afirma.


Risco


De acordo com a secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Milena Gama, a prática já era costumeira. “Muitos advogados se submeteram a isso, expondo até mesmo a perigo de vida, porque por vezes os réus, que tinham acesso ao despacho no processo, interpretavam que o advogado estava querendo prejudicá-los em detrimento de seus clientes”, afirmou. Para ela, essa demanda “transborda a ilegalidade do condicionamento do acesso do advogado ao juiz e cai na senda do risco à integridade física e à vida do advogado”.


O presidente da OAB-RN, Aldo Medeiros, considera a decisão uma “vitória importante para a luta de defesa de prerrogativas que a seccional e o Conselho Federal fazem diuturnamente, sempre que há qualquer violação”.


Ele também explica que havia tentado resolver a questão no âmbito  da própria UJUDOCrim, mas que foi necessário ir ao CNJ demonstrar os riscos que a prática traz aos advogados. “Não se pode colocar os advogados em risco, tampouco prejudicar o seu trabalho, negando acesso a quem vai julgar e tomar decisões no processo, mesmo que coletivamente ou, mais grave ainda, inserir nos autos os despachos registrados”, completou.

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