CNJ aplica pena de remoção compulsória a juiz de SP

Magistrado foi acusado de assédio moral a servidores, desrespeito a advogados e adiamento seguido de audiências

Fonte: CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) converteu a punição de disponibilidade, aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) ao juiz J.R.C.M., da Comarca de Assis, em remoção compulsória. A decisão foi tomada durante a 167ª Sessão Ordinária do Conselho. O magistrado foi acusado de assédio moral a servidores, desrespeito a advogados e adiamento seguido de audiências.


O relator do processo de Revisão Disciplinar, conselheiro Silvio Rocha, defendeu a manutenção da pena de disponibilidade. Ele considerou graves as acusações que pesam sobre o juiz, que passou a perseguir servidores que depuseram contra ele em processo aberto pela Corregedoria do TJSP. Segundo o relator, o juiz exigia dos servidores que os processos fossem encaminhados com a minuta do despacho ou sentença, sendo que uma estagiária informou ter feito “sentenças mais fáceis” para o magistrado assinar.


Mas a Presidência do CNJ considerou a pena excessivamente drástica para o caso e propôs a revisão da punição para remoção compulsória, que foi aprovada pela maioria dos conselheiros. Para eles, a elaboração de minutas de despacho e sentença faz parte da atribuição do estagiário. Ficaram vencidos os conselheiros Silvio Rocha, Jorge Hélio, Emmanoel Campelo, Ney Freitas e Vasi Werner.

Palavras-chave: CNJ Pena Remoção Compulsória Juiz Disponibilidade

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1 Comentários

mARCUS cERCATTO Advogado17/04/2013 23:01 Responder

Que maravilha a qualidade da justiça brasileira. O servidor que é selecionado através de concurso público de provas e títulos e julgado habilitado para servir ao povo na distribuição de justiça, nada faz. E o aprendiz, e é isso que o estagiário é que ainda nada sabe e está lá para aprender alguma coisa tem que fazer. Tinha é que exonerar por desídia do cargo de juiz, com prejuízo da remuneração este servidor público. Pois é isto que o magistrado, o membro do Min. Público, o delegado, o deputado, senador, etc..., é. E se não serve para servir ao seu propósito não tem porque existir. Falei!

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