CMA isenta empresa que consulta cadastro positivo de responder por dano a cadastrado

Caso a informação sobre o cadastrado esteja incorreta, argumenta o senador Armando Monteiro, a responsabilidade só deve ser atribuída ao gestor do cadastro e à fonte da informação negativa fornecida ao banco de dados, e não às empresas que consultam o cadastro

Fonte: Agência Senado

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As empresas que consultam o cadastro positivo - bancos de dados com informações sobre a adimplência de pessoas físicas - poderão deixar de responder solidariamente por danos causados ao cadastrado. É o que determina projeto (PLS 331/2011) do senador licenciado Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado nesta terça-feira (28) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Em caso de informação incorreta que resulte em danos materiais e morais ao cadastrado, a Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011) responsabiliza objetiva e solidariamente o gerenciador do sistema, que fornece informações ao banco de dados e aqueles que acessam as informações, como empresas que concedem crédito, fazem vendas a prazo ou realizam outras transações que impliquem risco financeiro.

Conforme explica o autor da matéria, essas empresas consultam o cadastro para definir se concedem ou não o crédito, que “poderá ser negado sem qualquer justificativa, com base em informações obtidas em banco de dados, vez que a negativa consiste em direito potestativo do concedente do crédito”.

Caso a informação sobre o cadastrado esteja incorreta, argumenta Armando Monteiro, a responsabilidade só deve ser atribuída ao gestor do cadastro e à fonte da informação negativa fornecida ao banco de dados, e não às empresas que consultam o cadastro. Blairo Maggi (PR-MT), relator da matéria na CMA, concorda com o autor.

Em voto favorável, ele acatou emenda aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para que constem do cadastro positivo informações sobre o adimplemento em relação a operadoras de telefonia móvel, na modalidade pós-paga.

A lei hoje autoriza a inclusão de informações sobre obrigações financeiras do cadastrado em relação a outros serviços, como água, esgoto e telecomunicações, mas veda anotação de informação sobre celular pós-gago.

A matéria foi aprovada em decisão terminativa e, se não for apresentado recurso para votação em Plenário, segue para a Câmara dos Deputados.

Palavras-chave: Consulta Cadastro Positivo Danos Morais Danos materiais

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