Clube de futebol deve indenizar

A juíza da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Neide da Silva Martins, condenou um clube de futebol a pagar uma indenização de R$5 mil a um casal, sócio do clube, a título de compensação por danos morais.

Fonte: TJMG

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A juíza da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Neide da Silva Martins, condenou um clube de futebol a pagar uma indenização de R$5 mil a um casal, sócio do clube, a título de compensação por danos morais.

O casal foi a um tradicional evento promovido pelo clube e levou as duas filhas menores. Num dado momento, homens de uma mesa ao lado começaram a jogar cerveja para o alto, atingindo a família. Ao reclamar da situação, o pai foi agredido por um dos homens, que se disse integrante da torcida organizada do clube. Ele saiu, então, à procura do serviço de apoio ao evento, e quando voltou, acompanhado por um segurança, encontrou sua esposa ?desesperada? porque tinham jogado um copo de cerveja em seu rosto. Nesse momento, o mesmo homem que o havia agredido, começou a agredi-lo novamente.

Eles reclamaram que, tanto eles quanto as filhas menores, que gritavam e choravam muito ao ver os pais naquela situação, sofreram fortes abalos emocionais. Consideraram que houve negligência por parte do clube ao promover tamanho evento sem cuidar satisfatoriamente da segurança dos seus sócios e usuários. O casal pagou, cada um, R$85,00 pelo ingresso, ?valor suficiente para proporcionar aos presentes uma segurança adequada?.

A defesa do clube argumentou que, conforme o boletim de ocorrência registrado pela polícia, a briga teria ocorrido fora das dependências do clube. ?Razão pela qual a ausência de segurança não lhe poderia ser imputada?.

Examinado o conjunto de provas reunido no processo, a juíza concluiu que a confusão ocorreu dentro do clube.

A magistrada ressaltou que, embora o evento danoso não possa ser diretamente atribuído ao clube, ele tem a sua responsabilidade pelo fato. ?O clube escolheu mal a prestadora dos serviços de segurança?, observou.

Para a apreciação do pedido de danos morais, a magistrada considerou que o evento concorreu potencialmente para o desencadeamento de um abalo psíquico do casal. ?Busca-se um momento de diversão e prazer para toda a família, e alcançaram, ao revés, o desprazer e a fúria de uma agressão, além da situação vexatória pela exposição diante de amigos e todos os presentes no evento?, finalizou.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo nº 0024.08.167704-9

Palavras-chave: clube

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