Clube é obrigado a aceitar associada
Recusa da aquisição da cota se baseou no histórico disciplinar negativo da dependente, ocorrido dentro do clube há cerca de dois anos
Uma moradora da comarca de Unaí que foi impedida de adquirir uma cota do Unaí Colina Clube deve receber indenização por danos morais de R$ 6 mil e ainda ser readmitida como sócia, juntamente com seus dependentes. A decisão do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial da comarca, obriga o clube a aceitar a associada já que ela havia pago parte da cota, tendo inclusive frequentado as dependências da instituição em outubro do ano passado.
O clube alegou que ela frequentou o local como convidada e não como sócia e argumentou que a recusa da aquisição da cota se baseou no histórico disciplinar negativo da dependente, ocorrido dentro do clube há cerca de dois anos, quando houve desentendimento dela com outros sócios.
Para o magistrado, é legítimo que o Clube Unaí recuse eventual pretensão de determinado cidadão para associar-se à entidade, quando, por exemplo o comportamento do mesmo não for compatível com os fins da associação. No entanto, ele alegou que a exclusão de sócio ou a negativa de acesso às dependências do clube deve-se dar mediante decisão fundamentada, por órgão previamente competente, garantindo-se o direito de ampla defesa e de contraditório, o que não aconteceu.
“Não se franqueou aos interessados serem ouvidos e se defenderem dos fatos que ensejaram sua exclusão. Não houve qualquer processo administrativo para a apuração da falta cometida há dois anos nem para fundamentar a decisão tomada recentemente de não admissão do sócio. Nesse sentido, não havendo apuração da falta cometida há dois anos não pode ela ensejar exclusão atualmente”, concluiu o juiz Fabrício Simão Araújo.
Ao definir o dano moral, o juiz argumentou que “não é irrelevante o sentimento de insignificância, indiferença e descaso impingido à parte autora, na medida em que esta adquiriu a cota do clube, constituiu expectativas para frequentá-lo junto com sua família e, logo depois, sem ser ouvida e sem fundamentação idônea, foi impedida de comprar a cota que já havia adquirido”, disse.