Clonagem de veículo anula penalidade
Ato ilegal e abusivo extingue a exigibilidade do pagamento da multa a um motorista do RJ
Uma motorista do Rio Grande do Norte, que teve o carro clonado e multado no Rio de Janeiro, ganhou o direito de ter a penalidade anulada. A sentença inicial foi mantida pela 1ª Câmara Cível do TJRN, que julgou o recurso da autarquia.
A decisão no TJRN ressaltou que, ao ser constatado que o veículo de propriedade da autora da ação, não corresponde àquele flagrado no momento da infração, não pode ser ela responsabilizada pelo adimplemento da multa.
Desta forma, os desembargadores consideraram que a sentença não merece reforma e que deve ser mantida a nulidade do cadastro e da cobrança referentes à Notificação de Penalidade nº 00896101, já que não foi contestado pela autarquia de que o veículo é o original, tendo sido alvo de clonagem, o que faz o ato de não licenciamento ser ilegal e abusivo, ao ser fundado na exigibilidade do pagamento da multa.
Apelação Cível n° 2011.009899-9