Clínicas dentárias condenadas por má prestação de serviços

Os desembargadores decidiram reformar a sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido autoral.

Fonte: TJRJ

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A 17ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou duas clínicas dentárias da Zona da Leopoldina, subúrbio da Cidade, a pagarem R$ 5 mil de indenização, por danos morais, e R$ 8 mil, por danos estéticos, a uma cliente após tratamento odontológico malsucedido. Os desembargadores decidiram reformar a sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido autoral.

Depois de passar pela Assistência Dentária Nossa Senhora da Penha e pelas Organizações Dentárias Praça das Nações, Elisete Ribeiro, autora da ação, acabou sofrendo com abscessos, lesionou a raiz de vários dentes e teve que extrair dois deles. De acordo com o relator do processo, desembargador Elton Leme, houve defeito na prestação do serviço.

"Constata-se por meio do laudo pericial odontológico que está evidenciado o nexo de causalidade entre os danos sofridos pela parte autora e o defeito na prestação dos serviços por parte das rés, que culminou na perda de elementos dentários. O serviço apresentou muitas imperfeições", afirmou o magistrado.

O desembargador destacou ainda em seu voto o tempo que Elisete se submeteu aos diversos tratamentos indicados pelas rés sem obter sucesso. "Observa-se que no período de 13/12/1999 a 19/11/2003, ou seja, durante quase quatro anos, a autora submeteu-se a todos os procedimentos indicados, sofrendo dores e decepções. Assim, comprovada a falha na prestação do serviço, reconhecido o nexo de causalidade entre o tratamento odontológico fornecido à autora e o dano sofrido, impõe-se a obrigação de as rés indenizarem a autora pelos danos sofridos", completou.

Palavras-chave: serviços

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