Clínica veterinária é condenada a indenizar dona de animal

Clínica deverá indenizar moralmente em R$ 10 mil reais a dona de uma cadela, a qual morreu atropelada após fugir do estabelecimento da ré

Fonte: TJRJ

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Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram a clínica veterinária Parada Animal, localizada em Volta Redonda, a pagar uma indenização no valor de R$10 mil, por danos morais, à dona de uma cadela poodle.


C.M.O. levou seu animal de estimação, de 14 anos, ao estabelecimento réu para tomar banho. Porém, a cadela fugiu, foi atropelada e morreu horas depois.


Para o desembargador Carlos Azeredo de Araújo, relator do processo, a dor da perda de um animal é indiscutível. “Não há dúvida de que a perda de um animal de estimação de 14 anos de idade gera sofrimento, perturbação e abalo emocional para o dono, o que dá ensejo à indenização por danos morais”, afirmou o magistrado.

 

Processo nº 0012619-70.2011.8.19.0066

Palavras-chave: Condenação; Indenização; Danos morais; Morte; Animal; Negligência

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