Cliente será ressarcido por vício oculto

Defeito em motor de caminhão impossibilitava o uso.

Fonte: TJSP

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Reprodução: pixabay.com

A 25ª Câmara de Direito Privado manteve sentença que condenou empresa de peças e acessórios para caminhões a restituir valor pago por cliente. O montante foi fixado em R$ 16 mil.


Consta dos autos que o cliente comprou um motor para seu caminhão, que apresentou defeito logo após a instalação, impossibilitando seu uso. A sentença determinou a reparação do prejuízo tendo como base valor de motor das mesmas características, em bom estado de funcionamento, mas ambas as partes apelaram.


Em seu voto, o relator, desembargador Marcondes D´Angelo, afirmou que a sentença deu correta resolução ao caso, uma vez que há prova nos autos do vício oculto alegado. “A perícia técnica realizada nos autos por expert gabaritado e equidistante do interesse das partes, constatou de forma inequívoca vício do produto, com defeito que impossibilita seu uso. Constou também que o vício não decorreu de má utilização pelo adquirente. A prova dos autos logrou, indene de dúvidas, demonstrar presença de dano pela venda de produto imprestável, devido o ressarcimento do valor pago.”


Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Hugo Crepaldi e Claudio Hamilton.


Apelação nº 1008098-54.2017.8.26.0068

Palavras-chave: Ressarcimento Vício Oculto Condenação Reparação Prejuízo

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