Cliente será indenizado por ligações excessivas de call center

A ré deverá pagar indenização a cliente no valor de R$ 2 mil

Fonte: TJRS

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Em decisão unânime, os juízes da Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado negaram recurso da Telefônica Brasil S/A em processo em que a empresa é acusada de danos morais. A ré deverá pagar indenização a cliente no valor de R$ 2 mil.


O caso


A Telefônica Brasil S/A teria realizado ¿insistentes ligações¿ de seu call center ao celular do autor da ação. O cliente se encontrava em tratamento médico e necessitando de repouso. Ele afirmou ter pedido inúmeras vezes para que cessassem as ligações, o que não ocorreu


O autor da ação narrou que sofreu um acidente, permanecendo dias hospitalizados e, posteriormente, em regime de internação domiciliar, tomando forte medicação. Referiu que, a despeito da situação, a ré efetuou inúmeras ligações diárias, em horários variados, entre 8h e 21h, ofertando serviços que não tem interesse. Mencionou que a ré chegou ao ponto de realizar mais de 10 ligações ao dia, importunando seu tratamento, embora as várias explicações realizadas a respeito no desinteresse na situação.


A empresa ré alegou que foram realizadas ligações informativas pela central de atendimento, não caracterizando abalo moral.


Decisão


Na Comarca de Santa Maria, a Telefônica foi condenada a indenizar em R$ 2 mil. Interpôs recurso, negado pela Primeira Turma Recursal Cível, que considerou configurado o dano, pela persistência da ré, que desconsiderou os pedidos expressos do cliente, conforme protocolo juntado ao processo, no sentido de cessarem os contatos ¿ em especial porque se encontrava em tratamento médico, necessitando de repouso.


Participaram do julgamento os Juízes de Direito Marta Borges Ortiz (relatora), Marlene Landvoigt e Alexandre de Souza Costa Pacheco.


Processo nº 71004676771

Palavras-chave: direito do consumidor call center indenização por danos morais

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1 Comentários

Rodrigo Schmidt Advogado30/07/2014 18:59 Responder

Até quando os Juízes continuarão achando que uma condenação de R$ 2.000,00 a uma empresa como a Telefônica Brasil S/A atenderá ao fim pedagógico que se destina? Arbitram um valor módico como este sob o fundamento falacioso de \\\"evitar enriquecimento ilícito\\\", todavia, não percebem que agindo desta forma estimulam (ao invés de coibir) procedimentos desrespeitosos destas empresas que não visam nada mais além do que o seu PRÓPRIO enriquecimento ilícito. Excelentíssimos colegas Juízes, mais distribuição de renda e contato com o povo é preciso!

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