Cliente que quebrou o pé após tropeçar dentro de banco receberá R$ 7 mil

O TJ manteve a sentença que condenou a instituição financeira a indenizar moralmente o cliente que tropeçou em um desnível não sinalizado dentro da agência

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital que condenou um banco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, em benefício de um cliente que teve o pé quebrado após tropeçar em desnível não sinalizado no piso da agência.


Em sua apelação, a instituição financeira sustentou a impossibilidade de responder pelo danos sofridos pela autora, que sofreu a queda após tropeçar no degrau de acesso aos caixas eletrônicos.  Alegou que a autora agiu com completo descuido e desatenção ao andar e que isto não aconteceu com mais nenhum consumidor.


Porém, a câmara entendeu que, ainda que a apelada tivesse concorrido para o acidente, o banco não operou para evitar o pior, já que o desnível dá margem a transtornos e a colocação de um aviso demonstraria preocupação do banco com a integridade de seus clientes. “O apelante foi responsável pela criação de risco ao manter degrau no percurso de trânsito dos consumidores sem qualquer sinalização indicando o desnível", anotou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria.


Os componentes do órgão julgador não vislumbraram mero dissabor cotidiano, mas, sim, sofrimento extraordinário. "Além da dor e sofrimento físico, a autora passou por momentos de angústia e aflição[...]" com a possibilidade de adquirir sequelas permanentes.


Já a litigância de má-fé, arbitrada em 20% sobre o valor da causa, foi mantida em razão das "manobras desleais" do banco, além do apelo com fins protelatórios. "Flagrante é o prejuízo gerado à sociedade pela desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária", encerrou Denise. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Lesão; Desnível; Sinalização; Agência bancária

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