CJF julga prejudicada proposta que fixa atendimento a advogado

Brasília, 03/12/2004 - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, encaminhou ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, ofício comunicando a decisão unânime do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Fonte: OAB - Conselho Federal

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Brasília, 03/12/2004 - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, encaminhou ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, ofício comunicando a decisão unânime do Conselho da Justiça Federal (CJF) em sua última sessão, de julgar prejudicada a proposta de Resolução que estabelecia horário fixo para o atendimento de juízes federais de primeiro e segundo graus a advogados. O voto neste sentido foi proferido pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler (no processo nº 2004160795), e seguido pelos demais integrantes do CJF.

O debate teve início em julho deste ano, a partir de pedido encaminhado pela Presidência da OAB ao ministro Edson Vidigal para que tomasse providências quanto à decisão tomada por alguns tribunais, de fixar horários específicos para atendimento a advogados. A OAB entende que portarias fixadoras de horário para este atendimento contrariam o que dispõe, a respeito, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).

Um exemplo dessa prática - que foi levado a conhecimento do presidente do STJ - foi a reclamação de um advogado que deixou de ser recebido por um juiz da 6ª Vara Cível de Florianópolis porque estava fora do horário de atendimento. A Primeira Turma do STJ vinha votando no sentido de permitir a fixação de horário, mas existia decisão contrária a este entendimento na Segunda Turma do próprio STJ, por isso a matéria foi enviada ao CJF.

A proposta de estabelecimento de horário para atendimento a advogados foi então examinada em reunião do Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal. Na ocasião, foi sugerido que os juízes afixassem em local de fácil acesso ao público, o horário diário em que os advogados seriam atendidos, não podendo esse horário ser inferior a uma hora. Em seguida, o CJF sobrestou o processo para consultar o Conselho Federal da OAB, que se posicionou contrário à resolução.

A partir das considerações feitas pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa e Valorização da Advocacia, Ademar Rigueira Neto, o ministro Ari Pargendler votou no sentido de que se julgue prejudicada a proposta, tendo sido seguido pelo Colegiado do CJF. ?Sobre o assunto, não posso deixar de consignar o quanto dignifica o respeitável CJF a decisão de que se cuida, partida do eminente relator ministro Ari Pargendler e acolhida pelos insignes integrantes do outro Colégio presidido por Vossa Excelência, pois bem demonstra o respeito de tão importante Órgão em relação às prerrogativas profissionais dos advogados brasileiros?, afirmou Roberto Busato em ofício encaminhado ao ministro Edson Vidigal.

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