Civis não deverão mais cumprir pena em batalhões da PM

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Sergio Cavalieri Filho, recomendou dia 1º de setembro aos desembargadores e juízes que não mandem civis e ex-militares estaduais cumprirem pena em batalhões da Polícia Militar.

Fonte: TJRJ

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Sergio Cavalieri Filho, recomendou dia 1º de setembro aos desembargadores e juízes que não mandem civis e ex-militares estaduais cumprirem pena em batalhões da Polícia Militar. No aviso nº 35/2005, Cavalieri esclarece que esses casos devem ser encaminhados ao Sistema Carcerário Estadual.

A recomendação atendeu à solicitação do Comando Geral da Polícia Militar do Estado. E leva em consideração que a custódia de presos não se inclui entre as destinações constitucionais da corporação, conforme o artigo 144, parágrafo 5º, da Constituição da República. No pedido encaminhado ao presidente do TJRJ, o Comando da PM informa ainda que o número de policiais deslocados para a guarda de presos vem causando graves prejuízos à sua atividade-fim.

O aviso do desembargador Sergio Cavalieri determina também que os policiais militares da ativa deverão ser encaminhados para o Batalhão Especial Prisional de Benfica.

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