Chega pedido para suspender impedimento a reajuste de tarifas elétricas no Ceará

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, deve decidir nos próximos dias se suspende ou não decisão da Justiça Federal no Ceará que sustou os efeitos de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica ? Aneel autorizando apenas a aplicação do acumulado dos últimos 12 meses do IGPM (11,13%) no reajuste das tarifas.

A questão começou a ser discutida na Justiça Federal no Ceará. O vereador Luiz Carlos Andrade de Morais (Lula Morais) e o deputado estadual Francisco Lopes da Silva (Chico Lopes), do PC do B, impetraram ação popular tentando anular cláusulas de reajuste das tarifas do contrato de concessão de geração e de distribuição de energia elétrica celebrado entre a União e a Companhia Energética do Ceará (Coelce), por intermédio da Aneel.

O argumento dos dois políticos é que o meio mediante o qual o reajuste é realizado permite aumentos abusivos em detrimento do consumidor. Eles pediram que fossem suspensos imediatamente os efeitos da resolução homologatória nº 100 da agência reguladora e que fosse autorizada somente a aplicação do acumulado dos últimos doze meses do IGPM ? Índice Geral de Preços do Mercado, de 11,13%.

Em primeiro grau, o juiz concedeu antecipadamente os efeitos do que estava sendo pedido (antecipação de tutela), determinando que a Coelce se abstivesse de cobrar os encargos mensais referentes ao fornecimento de energia elétrica definidos na resolução homologatória 100/Aneel. Autorizando o aumento limitado à variação do IGPM acumulados nos últimos 12 meses (11,1221%).

A Coelce tentou reverter essa decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado na capital pernambucana, mas a decisão foi mantida. A Aneel entrou, então, com pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ. Afirma, para tanto, que a decisão da Justiça Federal fere a ordem administrativa e a econômica.

A ordem administrativa porque envolve a normal execução do serviço público, o regular andamento da obras públicas e o devido exercício das funções administrativas pelas autoridades constituídas. Para a agência reguladora, a manutenção da decisão cearense "configura nítida ofensa ao exercício das funções da administração pelas autoridades constituídas, podendo resultar em impedimento à normal execução do serviço público".

Isso porque, afirma a Aneel, o Governo Federal iniciou a privatização do setor com o intuito de alcançar competitividade e capacidade financeira para investimentos e maior eficiência na prestação de serviços públicos. A lesão se dá devido ao estabelecimento de nova política para o setor elétrico pelo Judiciário, "atribuição esta conferida ao Poder Executivo". Segundo a agência, essa situação causa insegurança jurídica aos concessionários de serviço público uma vez que traz dificuldades à Administração em encontrar particulares dispostos a contratar com ela, afora o fato de tal efeito ser agravado pelo efeito multiplicador, o que já vem ocorrendo.

Em relação à lesão à ordem econômica, afirma a Aneel que se dá em relação ao fato de a decisão cearense afastar os investidores nacionais e estrangeiros, "podendo acarretar, em um futuro muito próximo, lesão irreparável à economia do setor elétrico, não se afastando a possibilidade de nova crise nos moldes da que eclodiu em 2001", além da repercussão negativa no "risco Brasil". Segundo a agência reguladora, a decisão causa perdas anuais de R$ 158,9 milhões por ano às concessionárias; dessa forma, sua manutenção comprometerá drasticamente a higidez econômica e afetará a qualidade do serviço prestado em prejuízo dos consumidores.

O objetivo da ação intentada pela Aneel é suspender a antecipação de tutela concedida pelo juiz da 7ª Vara Federal do Ceará na ação popular 2005.81.00.006449-9 e confirmada pelo TRF, bem como estender tal efeito à outra ação civil pública que corre na mesma vara de Fortaleza, uma vez que ambas têm o mesmo objeto. Por fim, pretende que os efeitos da suspensão, se concedida, sejam mantidos até o julgamento final das duas ações que correm na Justiça Federal no Ceará.

Regina Célia Amaral
(61) 319-8593

Processo:  SLS 143

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