Chega ao STJ pedido de liberdade para doméstica que roubou pote de manteiga

Fonte: STJ

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Presa desde novembro do ano passado por furtar um pote de manteiga de R$ 3,20, a doméstica Angélica Aparecida de Souza Teodoro tem pedido de habeas-corpus apresentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse já é o segundo pedido em defesa da doméstica desempregada. O primeiro foi apresentado dia 17 e ambos foram distribuídos ao ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma.

Segundo o advogado que assinou o pedido, Angélica tem 18 anos, está desempregada, tem um filho de dois anos, mora com a mãe doente e, desde novembro, está recolhida ao "cadeião de Pinheiros", em São Paulo (SP). Afirma o defensor que ela, ao ver o filho chorando de fome, ao ir ao supermercado a convite de uma amiga, escondeu o pote de manteiga no boné.

Não houve ameaça de morte contra o dono do estabelecimento, apenas a intenção de resolver o problema da fome que havia em sua casa, afirma, contando que, na verdade, ela teria sido agredida pelo proprietário do supermercado.

A defesa da acusada afirma que ela não possui antecedentes criminais e está sendo mantida em local ocupado por presas condenadas por crimes hediondos. Para o advogado, apesar de a conduta de Angélica se enquadrar no tipo penal descrito no artigo 157 do Código Penal (roubo ? subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência), uma questão descaracterizaria a tipicidade do ato: o princípio da lesividade. A conduta dela se deu em razão do estado de miséria pela qual passa juntamente com sua família; assim, é de se reconhecer e de se justificar a atitude desesperada dela, entende.

Pedido de habeas-corpus semelhante foi denegado pelo Tribunal de Justiça paulista, que concluiu não haver elementos para detectar prontamente a ilegalidade da prisão. Daí o pedido ao STJ, no qual se pede sejam observados dois aspectos: o excesso de prazo para a formação da culpa e o princípio da isonomia; pois, "em um país onde políticos acusados de burlar os princípios reitores da administração pública e até mesmo da atividade estatal conseguem por inúmeros recursos procrastinar o julgamento e a conseqüente execução de suas condenações, o estado-juiz mantém presa uma mulher que rouba o equivalente a R$ 3,20 para matar a fome de seus entes".

A defesa entende que a acusação de roubo é equivocada, deveria estar sendo acusada pr furto (artigo 155 do Código Penal). "O ?furto/roubo famélico" se amolda quando o ?é praticado por quem, em estado de extrema penúria, é impelido pela fome, pela inadiável necessidade de se alimentar?", explica. Assim, observando-se essas peculiaridades, a seu ver, seria injusto o apenamento de uma pessoa mesmo que haja previsão legal. "Para esta conclusão nos baseamos em uma concepção humanitária", diz.

Apresentando ainda outros argumentos, o advogado pede a concessão de liminar para que a acusada seja colocada imediatamente em liberdade, com a devida confirmação quando da análise do mérito do habeas-corpus, quando, então, pretende o trancamento da ação penal, ou, na impossibilidade, que ela seja posta em liberdade para responder à ação em liberdade.

Regina Célia Amaral
(61) 3319-8593

Processo:  HC 55973

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7 Comentários

alex sousa servidor publico21/03/2006 12:39 Responder

Isso é uma vergonha! eu pago o pote de margarina pra ela.

Waldir Dias de Abreu advogado21/03/2006 21:37 Responder

É inacreditável o que está acontecendo com essa mulher. Cadê a turma dos direitos humanos para protestar contra essa absurda prisão, e o que é pior, a manutenção dessa pobre mulher encarcerada? ou será que protestos promovidos por essa organização só ocorrem em benefício de bandidos?. Por outro lado, a insensibilidade dos julgadores que examinaram esse caso, até o momento, é irritante e revoltante.

fernando vieira advogado22/03/2006 1:59 Responder

eu tenho vergonha de ser brasileiro!

Adherson Negreiros Tejas servidor público federal e acadêmico de direito.22/03/2006 12:39 Responder

A república está ferida, os entes públicos estão perdendo a credibilidade perante os brasileiros. Quer dizer que a suprema corte concede habeas-corpus preventivo p/ proteger bandido, de falar somente o que quer perante comissão parlamentar. Concede pedido de liminar para não revelar movimentação bancária do presidente do Sebrae, por ser amigo do lula. Concede liminar a favor do PT, para proteger Antonio Paloce, contra as denúncias do caseiro. No entanto, não são capazes de atender a um pedido de habeas corpus em favor de uma jovem que leva uma vida miserável, só porque furtou um pote de margarina. Isso tudo me dá nojo, muita repulsa.

Marcos Aurélio Larson Analista Jurídico22/03/2006 17:57 Responder

É meus nobres e doutos colegas do direito, desta forma que a justiça está trabalhando, benificiando corruptos com habeas corpus mediocres que nos enojam. Uma bagatela desta ocasionou tantos meses de preisão, por que será que a Receita Federal não faz uma busca neste supermercado que com certeza está sonegando impostos e ROUBANDO, de forma vil a todos os seus clientes. Acredito que R$ 3,20 fará muita falta para este mercado. Indignidade entre todos e impunidade para ladrões de alto escalão. Ora tenhamos vergonha na cara, por condenar uma pessoa por um CB (crime bosta), descuplem-me as palavras.

ELKE TENILE LAGE MAFRA estudante de direito07/12/2006 20:52 Responder

Quantos potes de margarinas se compraria com o dinheiro do mensalão???

Débora Silva Mendes Professora07/12/2006 20:59 Responder

Como pode em um país onde os "colarinhos brancos" estão a solta, roubando milhões, uma cidadã seja condenada por roubar 3,00 reais??!!!

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