CGU pode auditar uso de recursos federais em municípios

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Controladoria-Geral da União (CGU), órgão responsável pela fiscalização e defesa do patrimônio público e pela transparência na gestão da administração federal, teve confirmado o poder de auditar o uso de recursos federais repassados a municípios. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou decisão do ministro José Arnaldo da Fonseca, que, no eventual exercício da presidência, havia negado a medida liminar por falta dos requisitos básicos para sua concessão.

O município de Itagimirim (BA) pediu a liminar contra ato do ministro de Estado do Controle e da Transparência, Waldir Pires, que determina o sorteio de 50 cidades com mais de 300 mil habitantes, a fim de que passem por fiscalização sobre a aplicação dos recursos federais sob responsabilidade dos órgãos municipais.

No mandado de segurança, o município alegou intervenção federal em assuntos de competência municipal, o que feriria a autonomia dos entes federados, conforme disposto no artigo 18 da Constituição Federal. Afirmou também que tal fiscalização já se dá por meio das câmaras municipais e do Tribunal de Contas da União (TCU) e que a CGU não teria competência para tanto. Além disso, haveria caráter partidário na escolha dos municípios baianos administrados pelo Partido da Frente Liberal (PFL) para a auditoria. O agravo regimental reiterou as argumentações iniciais.

A CGU contra-argumentou afirmando não haver quebra da autonomia, já que a fiscalização é realizada apenas sobre a aplicação de recursos federais repassados aos municípios e não sobre verbas municipais ou mesmo estaduais. No decreto que trata da estrutura da Controladoria, consta a atribuição de "fiscalizar e avaliar a execução de programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos da União".

Quanto ao suposto caráter pessoal e partidário da escolha dos municípios a passarem por auditoria, a CGU alegou realizar sorteios públicos que não atingem os gestores municipais, mas os recursos federais aplicados nos municípios em todo o território nacional. Os auditores conferem contas e documentos e inspecionam pessoal e, fisicamente, as obras e serviços realizados em uma fiscalização de caráter interno, enquanto a do TCU possui caráter externo.

O relator do caso na Primeira Turma, ministro Luiz Fux, acatou a argumentação da CGU e negou provimento ao agravo regimental impetrado pelo município de Itagimirim, no que foi seguido pelos outros membros da Turma ? ministros José Delgado, Franciulli Netto, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Denise Arruda.

Murilo Pinto

Processo:  MS 9642

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