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noticias/cerceamento-de-defesa-inocorrencia-embargos-de-terceiro-aval-meacao-impenhorabilidade-bem-de-familia-ausencia-de-demonstracao-honorarios-advocaticios

3 Comentários

ely tavolieri advogada militante27/01/2011 19:50 Responder

embora de brilhantismo impar,a explanação do caríssimo jurisconsulto e DEMAIS publicações,esta humilde operadora do Direito,de mente não tão privilegiada,ainda carece de explicações.Na verdade, ingressou com ação de excução de honorários advocatícios,calcada em contrato válido, e precisa ter certeza de que,os embargos a penhora já efetuada não podem ser acolhidos,considerando que trata -se de excução de honorários e honorários constituem verba privilegiada( alimentos.)Ncessita de auxílio para sua peça, a garantir-lhe a execução de seus honorários,aliás, cobrados modicamente, por um trabalho que levou 16 anos., Agradece toda colaboração que puder advir desta consulta,que,lógicamente irá enriquecer sobremaneira seus humildes conhecimentos jurídicos

ely tavolieri advogada27/01/2011 19:59 Responder

gostaria que os Doutores se dignassem de esclarecer se é possível executar honorários tendo contrato escrito e considerando que os devedores alegam a impenhorabilidade Isti nãoficou muito claro

ELY TAVOLIERI advogada militante por mais de 25 anos,docente e,taxista...sinal dos tempos13/04/2012 14:59 Responder

estou aguardando a resposta sobre a questão da penhorabilidade de imóvel misto,sendo que são dois terrenos contíguos, num, edificada a moradia, e no outro o comércio,um buffe próspero.Entendo que havendo contrato escrito, estando vencida a divida, sendo a verba honorária considerada alimentar, e tendo o devedor esta confortável posição economica,posto que além de uma suntuosa moradia tem um comercio no terreno contiguo de alto luxo,além de estar devendo por mais de 16 nos esta peticionária,nada há que justifique o desfacor da Justiça. Por estar com esta questão, peço auxilio a vossas mentes iluminadas,pois me falta fé...

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