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Postado em 02 de Junho de 2008 - 01:00 - Lida 1903 vezes
Cerceamento de defesa. Inocorrência. Embargos de terceiro. Aval. Meação. Impenhorabilidade. Bem de família. Ausência de demonstração. Honorários advocatícios.
embora de brilhantismo impar,a explanação do caríssimo jurisconsulto e DEMAIS publicações,esta humilde operadora do Direito,de mente não tão privilegiada,ainda carece de explicações.Na verdade, ingressou com ação de excução de honorários advocatícios,calcada em contrato válido, e precisa ter certeza de que,os embargos a penhora já efetuada não podem ser acolhidos,considerando que trata -se de excução de honorários e honorários constituem verba privilegiada( alimentos.)Ncessita de auxílio para sua peça, a garantir-lhe a execução de seus honorários,aliás, cobrados modicamente, por um trabalho que levou 16 anos., Agradece toda colaboração que puder advir desta consulta,que,lógicamente irá enriquecer sobremaneira seus humildes conhecimentos jurídicos
gostaria que os Doutores se dignassem de esclarecer se é possível executar honorários tendo contrato escrito e considerando que os devedores alegam a impenhorabilidade Isti nãoficou muito claro
ELY TAVOLIERI advogada militante por mais de 25 anos,docente e,taxista...sinal dos tempos13/04/2012 14:59
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estou aguardando a resposta sobre a questão da penhorabilidade de imóvel misto,sendo que são dois terrenos contíguos, num, edificada a moradia, e no outro o comércio,um buffe próspero.Entendo que havendo contrato escrito, estando vencida a divida, sendo a verba honorária considerada alimentar, e tendo o devedor esta confortável posição economica,posto que além de uma suntuosa moradia tem um comercio no terreno contiguo de alto luxo,além de estar devendo por mais de 16 nos esta peticionária,nada há que justifique o desfacor da Justiça. Por estar com esta questão, peço auxilio a vossas mentes iluminadas,pois me falta fé...
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ely tavolieri advogada militante27/01/2011 19:50
embora de brilhantismo impar,a explanação do caríssimo jurisconsulto e DEMAIS publicações,esta humilde operadora do Direito,de mente não tão privilegiada,ainda carece de explicações.Na verdade, ingressou com ação de excução de honorários advocatícios,calcada em contrato válido, e precisa ter certeza de que,os embargos a penhora já efetuada não podem ser acolhidos,considerando que trata -se de excução de honorários e honorários constituem verba privilegiada( alimentos.)Ncessita de auxílio para sua peça, a garantir-lhe a execução de seus honorários,aliás, cobrados modicamente, por um trabalho que levou 16 anos., Agradece toda colaboração que puder advir desta consulta,que,lógicamente irá enriquecer sobremaneira seus humildes conhecimentos jurídicos
ely tavolieri advogada27/01/2011 19:59
gostaria que os Doutores se dignassem de esclarecer se é possível executar honorários tendo contrato escrito e considerando que os devedores alegam a impenhorabilidade Isti nãoficou muito claro
ELY TAVOLIERI advogada militante por mais de 25 anos,docente e,taxista...sinal dos tempos13/04/2012 14:59
estou aguardando a resposta sobre a questão da penhorabilidade de imóvel misto,sendo que são dois terrenos contíguos, num, edificada a moradia, e no outro o comércio,um buffe próspero.Entendo que havendo contrato escrito, estando vencida a divida, sendo a verba honorária considerada alimentar, e tendo o devedor esta confortável posição economica,posto que além de uma suntuosa moradia tem um comercio no terreno contiguo de alto luxo,além de estar devendo por mais de 16 nos esta peticionária,nada há que justifique o desfacor da Justiça. Por estar com esta questão, peço auxilio a vossas mentes iluminadas,pois me falta fé...