Cemar terá que indenizar vítima de acidente elétrico

Funcionário procedeu religação de chave de maneira imprudente; acidente teria provocado graves sequelas em um servidor municipal, que teve amputação de perna e dois dedos

Fonte: TJMA

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A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) foi condenada ao pagamento de pensão mensal e indenização de R$ 90 mil a um eletricista do Município de Satubinha, vítima de alta descarga elétrica quando prestava serviços de manutenção no povoado de Jejuí, em maio de 2001.


A vítima ajuizou ação de indenização por danos, informando que um funcionário da Cemar, de forma imprudente, procedeu à religação de uma chave no povoado de Centro do Guilherme, que transmite corrente elétrica ao município de Satubinha e povoados. O acidente teria provocado graves sequelas ao servidor municipal, que teria ficado com os movimentos comprometidos, face a amputação da perna esquerda e de dois dedos da mão direita.


Recorrendo da decisão da juíza da 2ª Vara da comarca de Vitorino Freire, a Cemar alegou que o servidor fora responsável pelo ocorrido, pois não possuía vínculo com a empresa, que seria a única autorizada a fazer serviços na rede elétrica.


O desembargador Marcelo Carvalho, relator do recurso, não acatou as alegações da Cemar, considerando que a empresa não possui posto na cidade de Satubinha e utilizava serviços de terceiros em condições ilegais para resolver problemas na região, entre os quais a vítima.


O magistrado entendeu evidentes no caso as circunstâncias de responsabilidade da Cemar, mantendo o valor indenizatório em razão do abalo psicológico e dor sofridos pelo acidentado.

Palavras-chave: Imprudência; Cemar; Chave; Indenização; Amputação

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