Cemar deverá indenizar moradora por incêndio

A autora alegou que o fogo veio de uma propriedade vizinha, em consequência de faíscas que caíram de um poste sobre o pasto que estava seco e apresentou fotos do local queimado no processo

Fonte: TJMA

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu que a Cemar deverá indenizar uma moradora do município de Gonçalves Dias, que teve parte de sua propriedade incendiada em razão da queda de faíscas de um cabo de energia elétrica.


Os desembargadores reformaram a parte da sentença de primeira instância que fixou a indenização em R$ 15.200,00 e determinaram que seja feita perícia para apurar o valor a ser pago.


A dona da área ingressou com ação de reparação de danos materiais e morais na comarca de Dom Pedro, da qual Gonçalves Dias é termo judiciário, dizendo que o incêndio queimou 50 hectares de capim, atingiu a casa e a cerca de sua propriedade. Alegou que o fogo veio de uma propriedade vizinha, em consequência de faíscas que caíram de um poste sobre o pasto que estava seco e apresentou fotos do local queimado no processo.


A empresa contestou as alegações, por considerar não haver provas convincentes. Considerou fantasiosas as ocorrências descritas pela moradora e argumentou que o vizinho dela não solicitou suposta reparação por danos.


Dano


Para o juiz da comarca, Thales Ribeiro de Andrade, ficou provado o dano sofrido, além do fato de duas testemunhas que moravam em uma casa perto da fiação terem confirmado as alegações de que o fogo foi provocado pelas faíscas. O magistrado condenou a Cemar e fixou a indenização apenas por danos materiais.


O relator da apelação cível, desembargador Paulo Velten, acompanhou o entendimento do magistrado de 1º grau quanto à responsabilização da empresa pelo dano material, mas entendeu que não foi feita a devida prova sobre o valor dos prejuízos. A decisão de determinar a realização de perícia para definir o montante foi acompanhada pelos desembargadores Jaime Araújo (revisor) e Anildes Cruz.

Palavras-chave: Incêndio; Moradora; Perícia; Casa; Faísca

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