Cela lotada não é local apropriado para preso com problemas de saúde mental

Estado foi responsabilizado por não assegurar a incolumidade física da vítima

Fonte: TJSC

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Familiares de um homem de 53 anos, assassinado no interior de um presídio da Grande Florianópolis, receberão indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil e pensão mensal do Estado, responsabilizado por não assegurar a incolumidade física da vítima – recolhida ao estabelecimento penal por suspeita de porte de arma.


A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do TJ e confirmou sentença, com pequena adequação tão somente na data-limite para o pagamento da pensão – que baixou do 70º para até o 65º aniversário do homem. Os autos dão conta que a vítima apresentava quadro de confusão mental quando detida e que sua convivência com os demais detentos foi tormentosa, uma vez que não primava por hábitos de higiene mais acurados.


O homem acabou morto por um companheiro de cárcere com golpes de vassoura na cabeça. "A partir da detenção do indivíduo, este é posto sob a guarda e responsabilidade das autoridades policiais, que se obrigam pelas medidas tendentes à preservação de sua integridade corporal, protegendo-o de eventuais violências que possam ser contra ele praticadas, seja da parte dos agentes políticos, seja da parte de outros detentos, seja, igualmente, da parte de estranhos", anotou o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria.


A câmara entendeu que a vítima estava emocionalmente descontrolada, com problemas de saúde mental, e o Estado não tomou providências. "Tem-se como inapropriado [o local] porque, por conta dos surtos, para sua própria proteção e dos demais presos, deveria estar internado em hospital de custódia até que lhe fosse aplicada medida de segurança adequada", concluiu Oliveira Neto. A decisão foi unânime.


Processo nº 2013.021875-5

Palavras-chave: direito penal indenização integridade física do preso

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