CDC assegura garantia de 90 dias na compra de qualquer produto

Fonte: InfoMoney

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Dificilmente compramos um produto hoje em dia que não ofereça um tempo mínimo de garantia, que pela prática do mercado gira em torno de um ano. Da mesma forma, tem sido muito comum percebermos a oferta da garantia estendida a consumidores.

Diante de "tantas" opções, você se sente seguro sobre as garantias praticadas no mercado? A seguir, vamos explicar os aspectos legais de cada uma delas.

Garantia legal

Grande parte dos consumidores sequer sabe sobre a existência da garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que se aplica às vendas de qualquer produto. Isto mesmo, ao comprar um produto qualquer, o consumidor tem o direito a uma garantia legal de 90 dias.

Então, fique sabendo que se uma loja lhe disser que oferece garantia de três meses para um determinado produto, estará tentando lhe enrolar, pois se trata da garantia mínima assegurada pela legislação, o que significa que o estabelecimento não está oferecendo diferencial algum, e sim cumprindo a lei que protege os consumidores.

Garantia contratual

Um outro problema bastante comum é que as lojas que geralmente oferecem a garantia contratual, aquela usada pela empresa como forma de oferecer um diferencial aos seus clientes, não mencionam este direito ao consumidor. Em outras palavras, a garantia contratutal é uma extensão da garantia legal (90 dias), o que significa que a existência desta não pressupõe a invalidade daquela assegurada por lei.

Assim, o consumidor terá direito a um período de garantia de um ano e 90 dias a partir da data da compra de um produto, uma vez que a garantia legal continua fazendo efeito e deve ser somada à contratual.

O problema é que, ao procurar a loja ou fabricante para consertar um aparelho depois de um ano, o serviço provavelmente será cobrado do consumidor, o que fere claramente o CDC. Desta forma, exija que o produto seja consertado em até um ano e 90 dias após a compra. Caso haja resistência por parte da empresa, então não há outra alternativa a não ser procurar um órgão de defesa ao consumidor, como o Procon ou Idec, para registrar a queixa.

Garantia estendida

Assim como a garantia contratual, ela é facultativa ao consumidor, sobretudo por ser cobrada junto com o produto. O valor adicional normalmente é pequeno, por exemplo, de R$ 3 sobre cada prestação, e aumenta a garantia do produto por mais um ano além da garantia contratual.

Mas fique atento à soma dos prazos. A garantia estendida só deve ser contada a partir do término da garantia contratual, que, por sua vez, é somada à garantia legal.

Complicado? Um pouco. E exatamente por isto algumas lojas acabam driblando o consumidor e reduzindo estes prazos. Não abra mão de seus direitos. Lembre-se que, se algum defeito surgir no seu produto, quem arcará com o conserto será você. Portanto, todo cuidado é pouco ao poupar o seu orçamento!

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5 Comentários

marcia antonetti advogada22/06/2005 2:33 Responder

acho que o artigo deveria fazer a distinção entre a garantia legal dos produtos duráveis e não duráveis, para evitar a indução de erros na interpretação da matéria.

Alzenir de Oliveira Engenheiro22/04/2008 14:30 Responder

Ao comprar um celular (revenda VIVO) a vendedora e a placa de preço informava R$ 165,00 paguei assinei a garantia desavisada, imaginando ser um cadastro, depois de duas semanas verifiquei ser uma garantia estendida de R$ 65,00. É possível cancelar? o PROCON não aceitou a denuncia.

Amanda Operador geral18/07/2012 15:50 Responder

deveria informar mais sobre garantia estendida!

Cledson Op. de Micro20/11/2012 3:22 Responder

Tirei uma dúvida que eu tinha. Vlw. Amanhã mesmo vou correr atras dos meus direitos.

Carla Auxiliar de contabilidade23/01/2014 14:02 Responder

Quando o fornecedor oferece garantia de 1 ano, a garantia legal se soma à esse prazo? Obrigada.

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