CCJ do Senado mantém cláusula para cargos de diretoria da OAB

Foi mantida a exigência de cinco anos de exercício profissional como requisito para candidatos a diretoria da OAB

Fonte: OAB

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A exigência de cinco anos de exercício profissional foi mantida como requisito para os candidatos aos cargos de diretoria no Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Poderá, contudo, ser dispensada na eleição para outros cargos. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (27), parecer do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) a projeto de lei da Câmara (PLC 17/2012) flexibilizando essa “cláusula de barreira”.


A proposta altera a Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB. Essa norma estabelece os seguintes requisitos aos candidatos a cargos eletivos na Ordem: comprovar situação regular junto à entidade; não ocupar cargo exonerável ad nutum (por decisão unilateral de autoridade competente); não ter sido condenado por infração disciplinar (salvo reabilitação); e exercer efetivamente a advocacia há mais de cinco anos.


O texto original do PLC 17/2012 retirava da Lei nº 8.906/1994 apenas o tempo de prática profissional exigido. Um meio termo foi sugerido pelo relator, que reduziu esse prazo para três anos nas candidaturas aos cargos de conselheiro seccional e de subseções da OAB.

Palavras-chave: Cláusula; Diretoria; Cargo público; Exercício profissional

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