CCJ do Senado aprova poder de polícia para guardas municipais

Projeto atribui ao integrante da guarda municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira única

Fonte: Senado Federal

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As guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. A medida é prevista em projeto (PLC 39/2014) aprovado nesta quarta-feira (4) pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). A relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou relatório favorável à proposição e contrário a quatro emendas apresentadas pelo senador Cidinho Santos (PR-MT).


De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto - que agora será votado pelo Plenário do Senado - cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando dispositivo da Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.


Além de prevenir, inibir e coibir infrações contra esses bens e instalações, a guarda municipal deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.


Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.


Compartilhamento


O projeto prevê, ainda, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.


Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação, com matriz curricular compatível com a atividade.


O projeto atribui ao integrante da guarda municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira única, com progressão funcional. Deverá utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.


Durante a discussão, os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Roberto Requião (PMDB-PR), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Lúcia Vânia (PSDB-GO) destacaram a importância das guardas municipais para a segurança nas cidades.

Palavras-chave: guarda municipal porte de armas ccj

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2 Comentários

lins vitorio advogado06/06/2014 10:48 Responder

A QUE PONTO CHEGAMOS! GM armado e com poder de polícia.

Adherson Negreiros Tejas Servidor Publico06/06/2014 16:08 Responder

Se tiverem um ótimo treinamento e passarem por academia a exemplo das policias, não vejo pq não possuirem armas e exercerem o poder de policia, com moderação dentro dos padroes. O duro é que nem as policias conseguem agir, na sua maioria, com moderação e prudencia . Na verdade a sociedade continua sendo cobaia desses experimentos que sai do congresso de última hora, se dar certo ou não, só o tempo vai dizer.

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