CCJ da Câmara dos Deputados aprova regulamentação do porte de arma para agentes prisionais
Arma de fogo poderá ser de propriedade particular ou fornecida pela corporação; agentes estarão subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno
O Projeto de Lei 6.565/13, que regulamenta o porte de arma para agentes prisionais foi aprovado nesta terça-feira (3/11) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação, mas sob algumas condições.
O porte só será concedido aos profissionais submetidos ao regime de dedicação exclusiva e que tenham passado por formação para a carreira. O texto estabelece ainda que os agentes deverão ser subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.