CCJ aprova parecer a projeto que altera normas de fixação de penas

Esses antecedentes deverão ser observados pelo juiz no momento de fixação da pena.

Fonte: Agência Senado

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) parecer do senador Virgínio de Carvalho (PSC-SE) a projeto oriundo da Câmara dos Deputados que tem por objetivo permitir que a Justiça, quando o infrator cometer delitos na fase adulta, possa tomar conhecimento que, durante a adolescência, o mesmo infrator cumpriu medida socioeducativa de internação por ato infracional correspondente ao crime pelo qual está sendo sentenciado. Esses antecedentes deverão ser observados pelo juiz no momento de fixação da pena.

A proposta (PLC 82/08) acrescenta parágrafo ao artigo 59 do Código Penal (decreto-lei nº 2.848/1940) no qual são estabelecidas as regras que devem nortear o juiz para a fixação da pena.

Para o autor da proposta, deputado Márcio França (PSB-SP), o sigilo estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em relação a aplicação de medidas socioeducativas pela prática de atos infracionais tem o intuito de proteger os adolescentes que não voltem a repetir condutas criminosas ao atingirem a maioridade e não o de acobertar o passado daqueles que continuam a cometer delitos na vida adulta. Assim, o projeto, como explicou o parlamentar, tem o objetivo de possibilitar que o juiz considere o passado daqueles que insistem na conduta criminosa ao se tornarem adultos.

Estatização

Um pedido de vista coletiva adiou a votação do projeto (PLS 51/04) de autoria da senadora Fátima Cleide (PTRO) que exclui cinco empresas concessionárias de energia elétrica - Ceron , Eletroacre, Ceal, Ceam e Cepisa - do Programa Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491/97).

Vários senadores condenaram a proposta, a exemplo do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), por entenderem que a aprovação da matéria seria uma espécie de mordaça no mercado brasileiro.

Nepotismo

Durante a reunião da CCJ, o senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) leu carta que deverá endereçar ao presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, comunicando que não irá demitir uma servidora que é sua parente e que trabalha em cargo comissionado no Senado há mais de dez anos. Atualmente, a servidora está lotada em seu gabinete.

- Como senador, não nomeei a minha parente e, portanto, não irei demiti-la - resumiu Epitácio Cafeteira.

O senador disse que atendendo determinação da Presidência da Casa, com base na Súmula Vinculante de número 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tem por meta combater o nepotismo em toda a administração pública, demitiu do seu gabinete um sobrinho, já que este havia sido nomeado pelo próprio senador.

Palavras-chave: penas

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