CCJ aprova maior rigidez para tipificação de estupro de menores de 14 anos

Projeto altera o código penal

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para determinar que o consentimento e a ocorrência de relações sexuais anteriores não descaracterizam o crime de estupro e não abrandam a pena, caso a vítima seja menor de 14 anos.


A autora do projeto (PL 4665/12), deputada Erika Kokay (PT-DF), argumenta que a comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que investigou a exploração sexual de crianças e adolescentes entre 2003 e 2004 encontrou diversas decisões judiciais que afastavam o crime de estupro de vulnerável sob a alegação de que a vítima consentiu ou até seduziu o agressor. Outro argumento usado por juízes para não acatar o crime de estupro era o fato de a adolescente menor de 14 anos já ter mantido relações sexuais anteriores com outros parceiros.


Outro caso semelhante lembrado pela então presidente da CPMI, ex-senadora Patrícia Saboya, é o de um juiz da cidade de Goiás (GO) que, após ser acusado pelo estupro de sete meninas virgens, arranjou um marido para cada uma delas e terminou sendo inocentado dos crimes porque a Justiça entendeu que os casamentos "apagavam" os crimes.


A relatora na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), recomendou a aprovação do projeto.


Tramitação

Palavras-chave: direito público exploração sexual violência sexual

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