CCJ aprova Lei da Ficha Limpa para o Servidor Público

PEC proíbe a designação para função de confiança, a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa considerada inelegível

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (13) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 284/13, do Senado Federal, proíbe a designação para função de confiança, a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa considerada inelegível. A comissão também aprovou a PEC 180/12, de mesmo teor, que tramita apensada.


O objetivo das propostas é estender aos funcionários públicos os requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) dos políticos. O relator das PECs, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), foi favorável aos dois textos.


De acordo com a Constituição e com a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), são inelegíveis os analfabetos, os estrangeiros, os militares da ativa e os parentes de chefes do Executivo, por exemplo.


Também são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, pelos crimes:


contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;


contra o meio ambiente e a saúde pública;


eleitorais;


de abuso de autoridade, de poder econômico ou político;


de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;


de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;


de escravidão;


contra a vida e a dignidade sexual;


de formação de quadrilha;


de improbidade administrativa;


de corrupção eleitoral,


de lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.


Ainda são inelegíveis as pessoas excluídas do exercício da profissão pelo órgão regulador; as que sofreram ou estiverem sofrendo liquidação judicial ou extra-judicial; e os demitidos do serviço público.


Tramitação

Palavras-chave: lei da ficha limpa servidor público direito civil

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