CCJ aprova exigência de laudo psicológico para soltar acusados de violência doméstica

Avaliação psicológica deverá estimar a possibilidade de reincidência do acusado em praticar agressões.

Fonte: Agência Senado

Comentários: (0)




A CCJ do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 9, o PLS 423/18, para que a revogação da prisão preventiva, em caso de violência doméstica contra mulheres, apenas possa ocorrer após a elaboração de laudo psicológico apresentando a probabilidade de o agressor praticar os atos de violência novamente.  


Com a aprovação, caso não haja recuso, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.


A proposta, de autoria da senadora Kátia Abreu, pretende alterar a Lei Maria da Penha para também inserir dispositivo que exija laudo médico para a liberação do agressor preso em flagrante, independentemente de o juiz ter fixado o pagamento de fiança.


A avaliação psicológica deverá estimar a possibilidade de reincidência do acusado na prática de agressão contra mulheres.


De acordo com a justificativa do PLS 423/18, a violência contra as mulheres, atualmente é entendida não como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural de massa, de responsabilidade da sociedade como um todo.


Neste contexto, a medida pretende “municiar” os magistrados de uma avaliação técnica das condições psicológicas do agressor, evitando-se que sejam expedidos alvarás de soltura sem qualquer fundamento na realidade dos fatos e, consequentemente, sejam colocadas em perigo de vida mulheres vítimas de violência doméstica.


PLS 423/18

Palavras-chave: Lei Maria da Penha Violência Doméstica Laudo Psicológico Revogação Prisão Preventiva

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ccj-aprova-exigencia-de-laudo-psicologico-para-soltar-acusados-de-violencia-domestica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid