CCJ aprova exigência de diploma para jornalistas

Texto ainda passará por comissão especial e pelo Plenário

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou há pouco a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/12, do Senado, que torna obrigatória a exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.


O texto, por outro lado, dispensa o diploma para o colaborador – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização. Além disso, conforme a proposta, o diploma não é exigido para quem comprovar o efetivo exercício do ofício de jornalista antes da data da promulgação da futura emenda constitucional nem para o jornalista provisionado que já tenha obtido registro profissional.


Liberdade


O relator na CCJ, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), defendeu a admissibilidade do texto. Apesar de não ter de examinar o mérito da matéria, ele argumentou que a exigência do diploma não vislumbra ofensa às liberdades de pensamento, de expressão ou de comunicação”, previstas na Constituição.


Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a necessidade de diploma para jornalistas.


Tramitação


A PEC 206/12 será analisada agora por uma comissão especial. Se aprovada, seguirá para o Plenário, onde terá de votada em dois turnos.

Palavras-chave: diploma jornalista registro profissional

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