Caso FIRV: HC negado

O desembargador afirmou que reconhece o longo período de prisão, mas considerou que, a complexidade do fato e o número excessivo de diligências e provas justificam a dilatação do prazo

Fonte: TJMG

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Os desembargadores Cássio Salomé, Duarte de Paula e Marcílio Eustáquio dos Santos, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negaram hoje à tarde pedido de habeas corpus a T.E.M., sócio da Consultoria e Administração de Recursos Financeiros Ltda (FIRV) acusado de realizar um golpe financeiro que prejudicou diversos investidores em todo o Estado.


O impetrante do habeas corpus afirmou que, “apesar da notoriedade midiática e policial que o caso adquiriu, o acusado é um simples técnico em mineração que, em meados de 2006 e 2007, começou a aplicar o dinheiro de colegas na bolsa de valores, entrando em uma atividade que deve ser exercida por profissionais”.


Sustentando que T. “só cometeu a violência dos teclados”, sem forçar ninguém a fazer negócio, o impetrante do habeas corpus ressaltou que, se houve prejuízo, em outros momentos, os investidores lucraram. Ele solicitou a liberdade de T. alegando que o acusado já está preso há 215 dias, embora possua residência fixa, tenha bons antecedentes e seja réu primário.


Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Cássio Salomé, afirmou que reconhece o longo período de prisão, mas considerou que, a complexidade do fato e o número excessivo de diligências e provas justificam a dilatação do prazo. Para o magistrado, é razoável que se estenda o tempo para que o processo, que tem cerca de 17 mil páginas, possa ser devidamente analisado.


O desembargador Duarte de Paula, vogal, acrescentou que a grande repercussão do caso implica redobrada atenção dos julgadores. Ele destacou que a fixação de prazos não pode ser estanque, pois cada processo tem suas particularidades e é preciso “dar um desfecho à questão servindo-se do tempo necessário à busca da verdade”. O magistrado lembrou que a demanda em questão envolveu declinação de competência para a Justiça federal e o posterior retorno do processo à Justiça estadual, cartas precatórias e outras diligências.


O segundo vogal, desembargador Marcílio Eustáquio dos Santos, também manifestou-se pela denegação da ordem de soltura.


T.E.M., I.M.M., O.M.V. e L.M.O. foram denunciados pelo Ministério Público em março deste ano pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso. O responsável pelo processo, ainda na 1ª Instância, é o juiz da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Milton Lívio Lemos Sales.

Palavras-chave: FIRV; Habeas Corpus; Golpe; Investidores; Prejuízo; Liberdade

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1 Comentários

geraldo advogado18/07/2011 17:35 Responder

O TJMG tem criado uma politica perigosa e de extrema insegurança juridica. os mesmos desembargadores que negaram a liberdade ao T.E.M, sao os que soltaram uma quadrilha de assalto a carro forte com 150 dias; nº 0205424-22.2011.8.13.0000; se nao bastasse no processo 0401702-30.2010.8.13.0000, trafico de drogas, concederam a ordem em 130 dias; dentre muitos que os que estiverem a curiosidade podem conferir atraves do sitio do TJMG. Fato é que este tribunal corre o grande risco de ser investigado mais uma vez,agora, por estar praticando uma prisao politica. Este é o meu desabafo e o repudio aos juristas que praticam crime contra a constituiçao por se sentirem acima da Lei e de todos.

seu nome sua profissão 28/07/2011 7:32

O advogado Geraldo, que fez o infeliz comentário deveria ter investido uma enorme quantia ou um de seus familiares terem perdido casa, carro, economias de uma vida toda para nós vermos se teria a mesma opinião a respeito do HC do Tales.

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